“Os factos constantes da acusação reconduzem-se à auto atribuição de honorários, através de entidades não residentes pertencentes ao Grupo Espírito Santo, mormente a Espírito Santo International, SA, ou seja, com recurso ao que foi comummente conhecido por saco azul do GES”, pode ler-se na nota, que acrescenta que o MP apresentou o pedido de indemnização civil naquele valor.
Este processo decorre de uma certidão extraída da acusação de 2020 relativamente ao processo principal sobre o BES e o GES, cujo início do julgamento está marcado para 28 de maio no Juízo Central Criminal de Lisboa.