Portugal tem 2 meses para transpor lei da UE sobre malparado e proteção dos consumidores

A Comissão Europeia notificou hoje Portugal por o país não ter comunicado a transposição da diretiva relativa aos gestores de créditos e aos compradores de créditos, com salvaguardas de proteção dos consumidores, dando dois meses para que o faça.

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Num comunicado hoje divulgado, o executivo comunitário indica que Portugal e outros 20 Estados-membros (Bélgica, Bulgária, República Checa, Estónia, Espanha, França, Itália, Chipre, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Hungria, Malta, Países Baixos, Áustria, Polónia, Roménia, Eslovénia, Eslováquia e Finlândia) “não comunicaram à Comissão a transposição integral destes artigos até à data-limite de 29 de dezembro de 2023”.

Em causa está a diretiva europeia relativa aos gestores e aos compradores de créditos, que cria um mercado funcional secundário da UE para os créditos não produtivos (malparado), estabelecendo regras para a autorização e supervisão e fornecendo um conjunto de critérios harmonizados, com o intuito de criar salvaguardas para reforçar a proteção dos consumidores.

Os Estados-membros tinham de ter adotado e publicado as medidas de transposição da diretiva para o direito nacional até 29 de dezembro de 2023, mas estes 21 países não o fizeram e, por isso, Bruxelas notificou-os hoje.

Por não ter comunicado a adaptação à lei nacional destas novas regras europeias, Portugal dispõe agora de um prazo de dois meses para responder à carta de notificação hoje anunciada pela Comissão Europeia e cumprir tal legislação completando a sua transposição.

Caso não o faça, o executivo comunitário pode decidir emitir um parecer fundamentado, a etapa seguinte num processo de infração, e levar o país a tribunal.

No comunicado hoje publicado, a instituição defende ainda que as novas regras comunitárias “asseguram que a transferência dos direitos do credor não altera a obrigação contratual original entre as partes e que os consumidores podem invocar contra o comprador do empréstimo qualquer defesa que poderiam ter invocado contra o credor original”.

“Mais importante ainda, a diretiva introduz medidas de tolerância significativas para proteger os consumidores, como o refinanciamento do contrato de crédito, o adiamento do pagamento das prestações da dívida, a alteração da taxa de juro ou o perdão parcial, bem como requisitos de informação para aumentar a transparência na relação com o credor”, conclui.

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