Provedora requereu inconstitucionalidade após receber queixas fundamentadas

A provedora de Justiça explicou hoje que requereu ao Tribunal Constitucional (TC) a declaração de inconstitucionalidade da lei da morte medicamente assistida depois de ter recebido algumas queixas que considerou fundamentadas.

@ Site oficial do Provedor de Justiça

“Fiz isto porque recebi queixas. Estudei-as, respondi-lhes (…) e entendi que havia fundamento”, justificou esta terça-feira Maria Lúcia Amaral, em declarações aos jornalistas à margem do Congresso “50 Anos de Direito em Portugal. Anatomia de um Sistema em Transição”, que está a decorrer na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

No requerimento, divulgado na semana passada, a provedora refere que a lei que regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível é contrária à Constituição e pretende dar “um passo que é raro em direito comparado”, adotando soluções normativas sem que sejam asseguradas “alternativas reais, presente e efetivas”.

Questionada sobre os motivos para ter apresentado o requerimento, Maria Lúcia Amaral começou por sublinhar que “os cidadãos não têm acesso direto ao TC” e que o seu papel, enquanto provedora de Justiça, é “ser mediador entre os cidadãos e o tribunal”.

Depois de as avaliar, entendeu que as cerca de “três ou quatro queixas” estavam suficientemente fundamentadas.

“Se tenho razão ou não, não me compete a mim dizer. O que eu entendi é que os argumentos que apresentei eram suficientes”, acrescentou, afirmando ainda que o pedido foi apresentado na semana passada, três dias após as eleições legislativas que deram a vitória ao PSD, apenas porque demorou tempo a estudar o assunto.

A lei da eutanásia foi promulgada em 16 de maio de 2023 pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, mas aguarda regulamentação, depois de o Governo do PS ter decidido incluir a questão no dossiê de transição para o próximo executivo.

Trata-se da primeira lei portuguesa sobre esta matéria, que estabelece que “a morte medicamente assistida só pode ocorrer por eutanásia quando o suicídio medicamente assistido for impossível por incapacidade física do doente”.

Na nova lei, que altera o Código Penal, “considera-se morte medicamente assistida não punível a que ocorre por decisão da própria pessoa, maior, cuja vontade seja atual e reiterada, séria, livre e esclarecida, em situação de sofrimento de grande intensidade, com lesão definitiva de gravidade extrema ou doença grave e incurável, quando praticada ou ajudada por profissionais de saúde”.

O suicídio medicamente assistido é definido como a “administração de fármacos letais pelo próprio doente, sob supervisão médica”, e a eutanásia como a “administração de fármacos letais pelo médico ou profissional de saúde devidamente habilitado para o efeito”.

O diploma resultou do quarto decreto aprovado pelo Parlamento para despenalizar a morte medicamente assistida em determinadas condições, depois de Marcelo Rebelo de Sousa ter enviado o primeiro decreto para o Tribunal Constitucional, em fevereiro de 2021, vetado o segundo, em novembro do mesmo ano, e enviado o terceiro também para fiscalização preventiva, em janeiro.

Os dois envios para o TC levaram a vetos por inconstitucionalidade, sendo que em abril do ano passado, perante o quarto decreto, o Presidente da República vetou-o, mas afastou dúvidas de constitucionalidade, apontando-lhe apenas “um problema de precisão” em dois pontos específicos.

Em novembro, um grupo de deputados do PSD tinha entregado no TC um pedido de fiscalização sucessiva da lei, num requerimento subscrito por 56 deputados, mais de 70% da bancada.

Últimas do País

O tempo de espera no controlo de fronteira no aeroporto de Lisboa atingiu hoje um pico de duas horas para quem chegou pelas 08h30, mas posteriormente para menos de uma hora, segundo a PSP e a ANA.
Um grupo de investigadores da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto (FMUP) está a desenvolver um método não invasivo para identificar pacientes com maior risco de défice cognitivo após Acidente Vascular Cerebral (AVC), foi divulgado hoje.
O incêndio que deflagrou na tarde de sábado no Parque Nacional da Peneda-Gerês, em Terras de Bouro, distrito de Braga, continua hoje ativo, mas sem “pontos sensíveis”, disse à Lusa fonte do Comando Sub-Regional do Cávado.
O CHEGA quer que o Governo faça um levantamento detalhado dos custos suportados pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS) com cidadãos estrangeiros, no âmbito dos acordos bilaterais celebrados com outros países.
O homem de 42 anos que morreu hoje num apesar de rodoviário no concelho de Avis, distrito de Portalegre, é o suspeito do homicídio da ex-companheira, de 28 anos, em Castelo de Vide, revelou fonte judicial.
As autoridades da Madeira vão monitorizar durante o próximo ano a movimentação de terras numa encosta do Curral das Freiras, onde ocorreu uma derrocada que não representa "perigos iminentes", disse este sábado o autarca do município de Câmara de Lobos.
Duas pessoas foram identificadas e detidas pela Polícia Judiciária (PJ), no concelho da Covilhã, distrito de Castelo Branco, pela alegada prática de crimes de sequestro, roubo e extorsão.
Um homem de 43 anos foi detido em flagrante delito, na quinta-feira, por militares da GNR do Posto Territorial de Tarouca, pela alegada prática de um crime de incêndio florestal, indicou a força de segurança.
Portugal continental e as regiões autónomas da Madeira e dos Açores vão adiantar os relógios uma hora na madrugada de domingo, dando início ao horário de verão.
Garcia Pereira pede ao Ministério Público que avance com acusação por discriminação e incitamento ao ódio, reabrindo o debate em torno dos cartazes do CHEGA sobre imigração e comunidade cigana.