Provedora requereu inconstitucionalidade após receber queixas fundamentadas

A provedora de Justiça explicou hoje que requereu ao Tribunal Constitucional (TC) a declaração de inconstitucionalidade da lei da morte medicamente assistida depois de ter recebido algumas queixas que considerou fundamentadas.

@ Site oficial do Provedor de Justiça

“Fiz isto porque recebi queixas. Estudei-as, respondi-lhes (…) e entendi que havia fundamento”, justificou esta terça-feira Maria Lúcia Amaral, em declarações aos jornalistas à margem do Congresso “50 Anos de Direito em Portugal. Anatomia de um Sistema em Transição”, que está a decorrer na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

No requerimento, divulgado na semana passada, a provedora refere que a lei que regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível é contrária à Constituição e pretende dar “um passo que é raro em direito comparado”, adotando soluções normativas sem que sejam asseguradas “alternativas reais, presente e efetivas”.

Questionada sobre os motivos para ter apresentado o requerimento, Maria Lúcia Amaral começou por sublinhar que “os cidadãos não têm acesso direto ao TC” e que o seu papel, enquanto provedora de Justiça, é “ser mediador entre os cidadãos e o tribunal”.

Depois de as avaliar, entendeu que as cerca de “três ou quatro queixas” estavam suficientemente fundamentadas.

“Se tenho razão ou não, não me compete a mim dizer. O que eu entendi é que os argumentos que apresentei eram suficientes”, acrescentou, afirmando ainda que o pedido foi apresentado na semana passada, três dias após as eleições legislativas que deram a vitória ao PSD, apenas porque demorou tempo a estudar o assunto.

A lei da eutanásia foi promulgada em 16 de maio de 2023 pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, mas aguarda regulamentação, depois de o Governo do PS ter decidido incluir a questão no dossiê de transição para o próximo executivo.

Trata-se da primeira lei portuguesa sobre esta matéria, que estabelece que “a morte medicamente assistida só pode ocorrer por eutanásia quando o suicídio medicamente assistido for impossível por incapacidade física do doente”.

Na nova lei, que altera o Código Penal, “considera-se morte medicamente assistida não punível a que ocorre por decisão da própria pessoa, maior, cuja vontade seja atual e reiterada, séria, livre e esclarecida, em situação de sofrimento de grande intensidade, com lesão definitiva de gravidade extrema ou doença grave e incurável, quando praticada ou ajudada por profissionais de saúde”.

O suicídio medicamente assistido é definido como a “administração de fármacos letais pelo próprio doente, sob supervisão médica”, e a eutanásia como a “administração de fármacos letais pelo médico ou profissional de saúde devidamente habilitado para o efeito”.

O diploma resultou do quarto decreto aprovado pelo Parlamento para despenalizar a morte medicamente assistida em determinadas condições, depois de Marcelo Rebelo de Sousa ter enviado o primeiro decreto para o Tribunal Constitucional, em fevereiro de 2021, vetado o segundo, em novembro do mesmo ano, e enviado o terceiro também para fiscalização preventiva, em janeiro.

Os dois envios para o TC levaram a vetos por inconstitucionalidade, sendo que em abril do ano passado, perante o quarto decreto, o Presidente da República vetou-o, mas afastou dúvidas de constitucionalidade, apontando-lhe apenas “um problema de precisão” em dois pontos específicos.

Em novembro, um grupo de deputados do PSD tinha entregado no TC um pedido de fiscalização sucessiva da lei, num requerimento subscrito por 56 deputados, mais de 70% da bancada.

Últimas do País

O arquivamento continua a ser o desfecho mais comum nos processos de corrupção e infrações conexas, que em 2025 se iniciaram em cerca de 40% dos casos com base em denúncias anónimas, segundo dados oficiais hoje divulgados.
O Tribunal de Leiria decidiu hoje proibir duas mulheres detidas por suspeitas de maus tratos a idosos de exercer a atividade, após o encerramento do lar ilegal em Peniche a que estavam ligadas, disse fonte da GNR.
A GNR explica que a recuperação ocorreu na A3, no sentido Porto/Braga, na zona próxima de Santo Tirso, distrito do Porto, no âmbito de uma ação de fiscalização rodoviária direcionada ao controlo de velocidade.
A estrada que liga a aldeia de Chão Sobral aos lugares vizinhos de Parente e Tapadas, na freguesia de Aldeia das Dez, no concelho de Oliveira do Hospital, está cortada à circulação após colapso provocado pelo mau tempo.
A Câmara de Leiria identificou casos pontuais que podem configurar tentativas de fraude nas candidaturas a apoios para reconstrução de casas danificadas pelo mau tempo, revelou a autarquia à agência Lusa.
A Guarda Nacional Republicana (GNR) apreendeu 14,8 quilogramas de lapa-brava ('Patella aspera') por terem sido apanhadas em época de defeso, no concelho do Nordeste, na ilha de São Miguel, foi hoje anunciado.
O Ministério Público (MP) acusou 15 pessoas de, entre 2022 e 2025, integraram uma organização criminosa internacional que se dedicava à prática de burlas, anunciou hoje o Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP).
O número de condenações por corrupção e infrações conexas está em crescimento desde 2023 e em 2025 havia 167 pessoas a cumprir pena por este tipo de crimes, maioritariamente branqueamento, segundo dados do Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) hoje divulgados.
Portugal registou, em 2024, 3.237 casos de violência sexual, sendo 494 de violação, estando a meio da tabela dos 27 Estados-membros, com a França à cabeça e o Chipre com os números mais baixos, divulga hoje o Eurostat.
A Comissão Europeia abriu hoje um processo de infração a Portugal, Bélgica e França por não terem feito uma avaliação da segurança rodoviária das principais estradas nacionais, dando-lhes dois meses para a realizarem.