A decisão tomada no plenário de terça-feira do órgão de gestão e disciplina dos juízes foi adiantada hoje pelo Expresso e confirmada à Lusa por fonte oficial do CSM. “O Plenário do Conselho Superior da Magistratura rejeitou a impugnação administrativa interposta por José Sócrates por inadmissibilidade procedimental para impugnar”, referiu.
Em causa estava a decisão do CSM de manter o coletivo de três juízas desembargadoras a quem tinha sido distribuído o recurso da Operação Marquês no início do ano passado, apesar de duas das magistradas terem sido colocadas em setembro de 2023 nos tribunais da Relação do Porto e de Guimarães, ao abrigo do movimento de magistrados.
José Sócrates, 66 anos, foi acusado em 2017 pelo MP no processo Operação Marquês de 31 crimes, designadamente corrupção passiva, branqueamento de capitais, falsificação de documentos e fraude fiscal, mas na decisão instrutória, em 09 de abril de 2021, o juiz Ivo Rosa decidiu ilibar o antigo governante de 25 dos 31 crimes, pronunciando-o para julgamento apenas por três crimes de branqueamento de capitais e três de falsificação de documentos.
O recente acórdão do TRL recuperou quase totalmente a acusação do MP que tinha sido desmontada por Ivo Rosa na fase de instrução, levando a julgamento 22 arguidos por 118 crimes económico-financeiros, com destaque para o ex-primeiro-ministro (2005-2011), que vai ser julgado por três crimes de corrupção, 13 de branqueamento e seis de fraude.
Em causa estão negócios com o grupo Lena, o seu envolvimento em negócios da Portugal Telecom e do Grupo Espírito Santo (GES), e alegados atos praticados em relação ao empreendimento de luxo Vale do Lobo, no Algarve.
Entretanto, em março, na apreciação de outro recurso sobre o caso, a Relação de Lisboa deu razão a José Sócrates (e ao empresário Carlos Santos Silva), ao anular a decisão instrutória de abril de 2021 que os remeteu para julgamento por branqueamento e falsificação de documentos e remeteu os autos para a primeira instância a fim de ser determinada uma nova decisão.