“Solicitamos publicamente ao Ministério Público (MP) e à PGR que, no âmbito das suas competências, desenvolvam as diligências necessárias para que a Autoridade Tributária (AT) liquide os impostos devidos, a tempo de se evitarem discussões acerca da caducidade do direito à liquidação, que só servirão as concessionárias e a estratégia em curso de as livrar de pagarem o que legalmente devem”, lê-se numa carta aberta digitada à PGR, à qual a Lusa teve hoje acesso.
De acordo com a mesma missiva, o Movimento Cultural da Terra de Miranda (MCTM) está convencido de que “no final do ano, se nada for feito, caducará o direito à liquidação dos impostos devidos pelo negócio da venda das barragens: o Imposto do Selo, o IMT e o IRC, e que só servirão as concessionárias e a estratégia em curso de as livrar de pagarem o que legalmente devem”.
“Há quase três anos que sabemos estar em curso uma investigação criminal, levada a cabo pelo Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), por indícios da prática de crime de fraude fiscal agravada”, refere.
O MCTM acrescenta ainda que: “desculpando-se com a pendência da investigação criminal, a Diretora-Geral da AT declarou, em audição parlamentar, que não efetua a liquidação dos impostos devidos até à conclusão da mesma”.
“Nos termos da lei, a liquidação dos impostos não depende de investigação criminal, tendo a AT todas as condições para a efetuar. Nos casos de crime fiscal, a lei estabelece, pelo contrário, que a liquidação do imposto devido é pressuposta do crime”, vinca o MCTM, na carta aberta.
Segundo este movimento cívico, “até agora, a AT só efetuou a liquidação do IMI sobre as barragens, após denúncia persistente da sua inação por este movimento e pelos municípios e, mesmo assim, fê-lo de forma ilegal e com graves atropelos à lei, obrigada por três despachos do Secretário de Estado que a tutelava, que violou sucessivamente”.
Já em 29 de abril o MCTM exortava o Governo a liquidar os impostos devidos pelo negócio das barragens, alertando para o perigo de caducidade do IMI de 2020 e de 100 milhões de euros de Imposto de Selo.
O movimento garante que cabe ao Governo garantir essa liquidação dos impostos, como órgão de cúpula do poder executivo, acrescentando tratar-se de uma obrigação legal e não de uma faculdade.
O movimento recordava ainda que passaram 18 anos desde que um parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) estabeleceu, com caráter vinculativo, que as barragens devem pagar IMI.
O movimento já havia acusado no início de novembro os dirigentes da AT e da Agência Portuguesa do Ambiente de pretenderem beneficiar a EDP na venda de barragens e em meados de outubro já tinha pedido a demissão da diretora-geral da AT, Helena Borges.
A vertente fiscal das barragens saltou para a agenda mediática na sequência da venda pela EDP de seis barragens em Trás-os-Montes (Miranda do Douro, Picote, Bemposta, Baixo Sabor, Feiticeiro e Tua), por 2,2 mil milhões de euros, a um consórcio liderado pela Engie.