Ministério Público vai investigar “todos os factos suscetíveis de constituírem crime”

O Ministério Público assegura que "investigará todos os factos suscetíveis de constituírem crime de que tenha conhecimento", no âmbito do inquérito à TAP, incluindo "os que eventualmente constituam fraude contra a Segurança Social", adiantou fonte oficial à Lusa.

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O Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social tinha confirmado, na quarta-feira, à agência Lusa que a Segurança Social tinha questionado o Ministério Público sobre se a instauração do inquérito em curso à TAP inclui a alegada fuga de contribuições por David Neeleman, Humberto Pedrosa e David Pedrosa. A notícia foi avançada em primeira mão pelo jornal ECO.

Questionado pela Lusa sobre esta matéria, o organismo garante que “investigará todos os factos suscetíveis de constituírem crime de que tenha conhecimento e para que tenha legitimidade, designadamente os que eventualmente constituam fraude contra a Segurança Social”.

Num documento enviado pelo gabinete do primeiro-ministro à Assembleia da República, em resposta a questões pelos deputados comunistas Paula Santos e António Filipe, em 12 de julho, o Governo indicou ainda que “vai ser encetada pelo Departamento de Fiscalização do Instituto da Segurança Social, a realização de uma ação de fiscalização destinada a apreciar e apurar as responsabilidades quanto à tributação em sede de contribuições para a Segurança Social aos membros do CA [Conselho de Administração] da TAP”.

O relatório da Inspeção-Geral das Finanças (IGF) à privatização da companhia área alega que as remunerações dos ex-gestores da TAP foram pagas recorrendo a um contrato de prestação de serviços “simulado”, permitindo que se eximissem a responsabilidades fiscais.

A instituição concluiu ainda que “entre os valores remuneratórios deliberados pela CV (3.524.922 euros) e os efetivamente cobrados pela Atlantic Gateway (4.264.260 euros) existe a diferença global de cerca de 739.338 euros a mais (21%), a qual foi justificada pela TAP como o resultado da aplicação da Taxa Social Única (TSU) aos valores deliberados em CV”, embora não “tenha sido apresentada qualquer evidência que ateste tal justificação”.

Ainda assim, realçou, “mesmo considerando a TSU, o valor (4.238 126 euros) é ainda inferior em 26.134 euros relativamente ao faturado”.

Estes contratos já tinham sido visados também na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) à TAP.

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