Apoio à renda pago a 32 beneficiários que não residem em Portugal

O Tribunal de Contas (TdC) identificou várias desconformidades na atribuição do apoio à renda, entre as quais o pagamento deste subsídio a 32 beneficiários não residentes em Portugal.

© Site Tribunal de Contas

A identificação destas desconformidades consta do parecer do Tribunal de Contas à Conta Geral do Estado (CGE) de 2023, entregue esta quarta-feira no parlamento, com o organismo liderado por José Tavares a alertar que o apoio à renda – medida lançada em 2023 para mitigar a subida dos custos com habitação – “evidencia riscos suscetíveis de afetar a veracidade na atribuição, a exatidão no cálculo e consequentemente a correção no pagamento”.

O documento refere que em 2023 este apoio chegou a 258.661 beneficiários, tendo envolvido uma despesa pública de 350 milhões de euros, com o apoio anual atribuído a rondar os 1.351 euros por beneficiário.

Na análise à medida, foram identificadas “desconformidades e outras situações na sua implementação”, entre as quais o facto de se registar o pagamento do apoio a “32 beneficiários não residentes em território nacional”, havendo ainda “2.867 residentes não habituais” que beneficiaram do mesmo.

Entre as desconformidades foram também detetadas as situações de 35.229 beneficiários a quem o apoio foi atribuído mas não foi pago e o não pagamento dos valores referentes a dezembro de 2023.

Em causa está um apoio cujo valor máximo pode ir até aos 200 euros por mês, para contratos de arrendamento registados até 15 de março de 2023, dirigido a famílias cuja taxa de esforço com a renda supera os 35%. Uma das condições de concessão é que o beneficiário tenha residência fiscal em Portugal.

Apesar das melhorias introduzidas ao apoio com mudanças na legislação entretanto verificadas, a análise do TdC aponta alguns riscos de operacionalização da medida, como o facto de a delimitação do universo ser feita apenas anualmente, sem que haja atualizações previstas face a alterações de informação, o que pode “originar o pagamento de apoios que já não sejam devidos atentas as alterações ocorridas, bem como excluir do apoio situações que surjam posteriormente”.

O facto de ser usada a declaração anual do IRS para aferir a taxa de esforço, apresenta também fragilidades, uma vez que existe “um elevado desfasamento temporal em que a situação financeira dos locatários pode ter sofrido alterações significativas”.

“A utilização do valor da renda declarada aquando do registo do contrato introduz distorções, sobretudo em contratos mais antigos, uma vez que essa renda não reflete os aumentos que possam, entretanto, ter ocorrido”, lê-se no parecer, que refere que, apesar de os beneficiários poderem acrescer nova informação, tal “não altera que o apuramento inicial é feito com informação que poderá estar desatualizada e para a qual existe melhor fonte de informação, como sejam os recibos de renda emitidos pelos senhorios”.

Além disso, a informação do agregado é declarativa, não sendo alvo de validação específica, verificando-se ainda que não é feito controlo sobre situações de partilha informal de habitação.

“Assim, seria benéfico para a determinação do universo a existência de possibilidade de tal validação, designadamente através da identificação de todas as pessoas que apresentem residência fiscal no imóvel alvo de apuramento (e que não constem do registo do contrato de arrendamento), com compromisso do próprio beneficiário”, sustenta o documento.

A análise do TdC concluiu ainda que 25,1% do total de beneficiários recebeu o apoio máximo de 200 euros, enquanto 20,8% recebem entre 110 e 200 euros, 17,5% entre 80 e 110 euros e 13,1% entre 50 e 80 euros, com os restantes a receberem um apoio mensal inferior a 50 euros.

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