Tribunal rejeita pedido de Salgado para “extinguir” ou suspender processo

O tribunal rejeitou o pedido da defesa de Ricardo Salgado para extinguir ou suspender o processo criminal contra o ex-presidente do Banco Espírito Santo devido ao diagnóstico de Alzheimer, alegando que este mantém os direitos de defesa.

© Facebook dos Lesados do BES

“Independentemente das conclusões alcançadas em sede pericial, deve o procedimento criminal quanto ao arguido Ricardo Salgado prosseguir, pelo que se indefere o requerido”, pode ler-se num despacho da juíza Helena Susano, a que a Lusa teve hoje acesso, referente ao processo BES/GES, o maior do denominado Universo Espírito Santo e cujo julgamento se inicia esta terça-feira.

De acordo com o despacho, o coletivo de juízes entende que “a aptidão mental não é um requisito para a prestação de declarações pelo arguido”, sublinhando, por isso que “não pode constituir fundamento para extinguir o processo criminal” contra o ex-banqueiro, que responde em tribunal por 62 crimes.

“Não se poderá afirmar que ao arguido Ricardo Espírito Santo Silva Salgado são coartados quaisquer direitos de defesa arbitrariamente, mas, e somente na extensão que a doença o impõe, que esses direitos de defesa serão por si exercidos na extensão permitida pelas suas capacidades”, lê-se no despacho.

Em causa para a defesa do ex-banqueiro estava o atual estádio da doença de Alzheimer, que, segundo o requerimento apresentado ao tribunal, o impede de exercer plenamente o direito de se defender das acusações imputadas pelo Ministério Público (MP).

Face a essa limitação, a defesa considerou que devia ser extinto o procedimento criminal contra o antigo presidente do BES ou, em alternativa, ser decretada a sua suspensão.

No entanto, o coletivo de juízes entende que o ex-banqueiro não deve ser afastado do julgamento e que a visão do arguido “não pode ser sufragada pelo Tribunal”, na medida em que é justificada por outro aspeto: “O interesse público na obtenção da verdade material e na realização das finalidades de prevenção geral positiva de pacificação social e de restabelecimento da paz jurídica”.

“Ainda que se considerasse, em face da prova documental apresentada, demonstrado que o arguido padece da Doença de Alzheimer, em condições suscetíveis de configurar uma anomalia psíquica, a pretensão manifestada pelo arguido não possui qualquer respaldo”, referiram os juízes.

Apesar de notarem que a doença de Alzheimer pode ter efeitos sobre a capacidade para o arguido se defender, o tribunal defendeu que a anomalia psíquica “não constitui causa de incapacidade processual penal nem conduz à suspensão ou à extinção do processo”, lembrando até que Ricardo Salgado goza de melhores condições de defesa do que de muitos outros cidadãos.

“Poder-se-á, aliás, aventar que o arguido, diante da globalidade da defesa que o mesmo tem exercitado, se encontra em melhores condições do que determinados cidadãos que, embora inteiramente saudáveis no plano cognitivo, não contam com a preparação educacional do arguido ou com a defesa técnica de que o mesmo beneficia”, indicou o despacho.

O coletivo de juízes concluiu, por isso, que o julgamento de Ricardo Salgado não vai contra as garantias constitucionais do processo criminal ou o direito a um processo equitativo.

Considerado um dos maiores processos da história da justiça portuguesa, este caso agrega no processo principal 242 inquéritos, que foram sendo apensados, e queixas de mais de 300 pessoas, singulares e coletivas, residentes em Portugal e no estrangeiro.

Segundo o MP, a derrocada do GES terá causado prejuízos superiores a 11,8 mil milhões de euros.

Últimas do País

Um homem de 53 anos foi detido por suspeitas de ter ateado pelo menos cinco dos 15 incêndios florestais registados desde 25 de julho em Moura Morta, no concelho de Peso da Régua. Os fogos terão sido provocados de forma semelhante, com chama direta sobre vegetação seca, em zonas próximas de casas, terrenos agrícolas e áreas florestais.
Presidente do CHEGA diz que as circunstâncias do incêndio que destruiu a sede distrital “não foram normais” e confirma a apresentação de uma queixa-crime.
O diploma que proíbe a ocultação do rosto em espaços públicos, frequentemente designado como ‘lei das burcas’, já foi publicado em Diário da República e entra em vigor no próximo dia 23 de setembro.
Oito homens ficaram feridos numa sucessão de episódios violentos entre Loures, Lisboa e Amadora. Três vítimas de esfaqueamento ficaram em estado grave e outro homem foi baleado durante uma festa. PSP investiga as ocorrências e procura identificar os responsáveis.
A menos de um mês do arranque do ano letivo, há mais quartos disponíveis para os estudantes deslocados, mas o aumento da oferta face ao ano passado não se traduziu numa redução do preço das rendas.
Auditoria colocou mais de 12 milhões de euros em pagamentos da RTP sob escrutínio. Marisa Garrido recebeu suplementos quando dirigia os Recursos Humanos da estação pública e o CHEGA quer respostas: “Quem decidiu? Quem recebeu? Quem fiscalizou?”
Um total de 13 distritos de Portugal continental estarão hoje sob aviso amarelo por risco de aguaceiros por vezes fortes e trovoada, disse o Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA).
Os técnicos do INEM querem que o instituto desista de transformar as ambulâncias de Suporte Imediato de Vida em veículos ligeiros, que retira capacidade de transporte de doentes, e alargue a rede de ambulâncias de emergência até final de 2027.
Partido liderado por André Ventura defende que a gratuitidade dos manuais escolares seja alargada aos alunos do ensino privado.
O Ministério Público acusou quatro homens, entre os 30 e os 46 anos, por tráfico de droga, detenção ilegal de arma proibida, recetação e falsificação ou contrafação de documento, no concelho de Portalegre, foi hoje anunciado.