Publicado diploma que limita comissões bancárias em transferências imediatas

O decreto-lei que limita as comissões bancárias nas transferências imediatas foi publicado hoje em Diário da República e entra em vigor em 21 de outubro.

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O decreto-lei hoje publicado limita a 0,2% sobre o valor da operação as comissões que um banco pode cobrar nas transferências imediatas, em que se incluem as transferências feitas em aplicações como MB Way.

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Os estrangeiros representaram 28% das compras de casas em Portugal no ano passado, segundo dados do Banco de Portugal divulgados hoje no Relatório de Estabilidade Financeira.
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