Relação acusa Sócrates de sucessivos atos dilatórios para adiar julgamento

José Sócrates viu mais uma reclamação para o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) rejeitada, num acórdão em que o coletivo de desembargadores acusa o ex-primeiro-ministro de tentar “protelar de forma manifestamente abusiva e ostensiva” a ida a julgamento.

© Folha Nacional

Os desembargadores da Relação rejeitaram a nova reclamação de José Sócrates no âmbito do processo Operação Marquês, tendo o coletivo criticado no acórdão o que classificaram como “um ato manifestamente dilatório”, sublinhando que “não é legalmente admissível a apresentação de sucessivas reclamações”, acrescentando que esse “tem sido o comportamento processual” de José Sócrates.

“O reclamante/recorrente encontra-se a protelar de forma manifestamente abusiva e ostensiva o trânsito do despacho de pronúncia e, consequentemente, da sua submissão a julgamento. Os tribunais não podem aceitar a adoção de tal comportamento processual”, lê-se no acórdão do TRL.

O coletivo enfatiza que “existe um momento processual em que o direito a discordar das decisões jurisdicionais não é mais admissível” e que para lá desse momento “a discordância deixa de constituir o exercício de direitos de defesa e passa a constituir um exercício ilegítimo desse direito”.

“Este comportamento processual não deriva de um desconhecimento ou errada interpretação das normas processuais penais, mas constitui um comportamento doloso e ‘contra legem’ (contra a lei) e visa, somente, retardar artificialmente o trânsito em julgado da decisão”, argumentam ainda os desembargadores, que citam acórdãos anteriores do TRL para defender que “não é processualmente admissível a transformação de um processo judicial, com decisão final, num interminável carrossel de requerimentos/decisões/recursos em que, sucessivamente, em todos os patamares de decisão judicial, são suscitadas, circularmente, sem qualquer fundamento real, sucessivas questões (…) até, enfim, à prescrição do procedimento criminal”.

O tribunal insiste que o comportamento do antigo primeiro-ministro “não é justificável” e sublinha que “a lei impõe ao arguido o dever de litigar de forma justa e equitativa”, e que lhe cumpre “aceitar que as decisões proferidas pelos tribunais se mostram de cumprimento obrigatório”.

O TRL decidiu ainda, na sequência da rejeição desta reclamação, “todos os requerimentos que, a partir desta data, se relacionem com questões já definitivamente decididas no âmbito do acórdão deste Tribunal, das quais se pretenda interpor recurso/aclaração/reclamação/nulidade ou incidente afim, serão processados em separado, extraindo-se traslado”.

“O processo será remetido ao tribunal a quo após decisão das reclamações enviadas para o Supremo Tribunal de Justiça”, acrescenta-se no acórdão.

O coletivo decidiu ainda que até que sejam pagas todas as custas e multas pendentes no âmbito do processo “não serão admitidas novas iniciativas processuais” de José Sócrates “que visem pôr em causa o trânsito em julgado” da decisão da Relação de Lisboa.

No processo Operação Marquês, Sócrates foi acusado pelo MP, em 2017, de 31 crimes, designadamente corrupção passiva, branqueamento de capitais, falsificação de documentos e fraude fiscal, mas na decisão instrutória, em 09 de abril de 2021, o juiz Ivo Rosa decidiu ilibar o ex-governante de 25 dos 31 crimes, pronunciando-o para julgamento apenas por três crimes de branqueamento e três de falsificação.

Uma decisão posterior do Tribunal da Relação de Lisboa viria a dar razão a um recurso do MP, e em janeiro determinou a ida a julgamento de um total de 22 arguidos por 118 crimes económico-financeiros, revogando a decisão instrutória, que remeteu para julgamento apenas José Sócrates, Carlos Santos Silva, o ex-ministro Armando Vara, Ricardo Salgado e o antigo motorista de Sócrates, João Perna.

Últimas do País

Entram discretamente, vivem em zonas de luxo, movimentam milhões e deixam um rasto de violência. O Primeiro Comando da Capital (PCC), uma das maiores organizações criminosas do mundo, está cada vez mais presente em Portugal e as autoridades já olham para o fenómeno com crescente preocupação.
A operação ‘Polícia Sempre Presente: Páscoa em Segurança 2026’ da PSP fez, nos últimos sete dias, 713 detenções, das quais 201 por condução em veículo em estado de embriaguez, e registou perto de quatro mil infrações rodoviárias.
Portugal regista, em média, 40 assaltos a casas por dia, incluindo centenas de casos com recurso a violência e armas de fogo. No total, quase 15 mil residências foram assaltadas num ano, segundo o RASI.
O CHEGA apresentou no Parlamento uma proposta para alterar a lei da videovigilância, defendendo a possibilidade de utilização de dados biométricos como forma de reforçar a prevenção de atos terroristas em Portugal.
Um homem de 34 anos foi detido pela Polícia Judiciária (PJ) e ficou em prisão preventiva por indícios de abuso sexual agravado de um menino de dois anos, informou hoje o Ministério Público (MP).
O Tribunal Judicial de Beja decretou hoje a prisão preventiva do homem, de 26 anos, detido pela Polícia Judiciária (PJ) por suspeitas de ter atingido com tiros de caçadeira outros dois homens, naquela cidade, revelou fonte policial.
O Ministério Público (MP) acusou um homem, considerado inimputável, de ter matado a mulher em setembro de 2025 numa clínica de saúde do Porto onde estava internado após um surto psicótico, adiantou hoje a Procuradoria-Geral Regional do Porto.
A Região Metropolitana de Coimbra (RMC) denunciou a existência de atrasos nos pagamentos de apoios aos municípios afetados pelos incêndios do verão de 2025, situação que agrava os prejuízos face às tempestades e cheias do início do ano.
A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) recebeu 271 reclamações em 2025, ligeiramente acima das 269 de 2024, o que segundo o regulador dos mercados financeiros são "níveis historicamente baixos".
Um homem de 54 anos foi detido em flagrante delito por crime de incêndio florestal no concelho de Resende, anunciou hoje a Guarda Nacional Republicana (GNR), através do Comando Territorial de Viseu.