Supremo dá razão a tripulantes da TAP dispensados na pandemia

O Supremo Tribunal de Justiça deu razão aos tripulantes da TAP dispensados na pandemia que exigem retroativos por não terem sido integrados atempadamente nos quadros da empresa e a companhia poderá ter de pagar até 300 milhões de euros.

©D.R.

Segundo noticia hoje o Diário de Notícias (DN), há cerca de 2.000 tripulantes admitidos desde 2006 que podem fazer a mesma exigência, o que, segundo o líder sindical Ricardo Penarróias deverá ascender a uma despesa entre 200 a 300 milhões de euros para a TAP.

Os tripulantes a que agora o Supremo Tribunal deu razão tinham sido dispensados pela companhia aérea em 2020 e 2021, durante a pandemia, não terminando os seus contratos de trabalho a termo.

O tribunal concluiu agora que os contratos de trabalho a prazo na TAP estavam mal fundamentados e que os trabalhadores em causa deveriam estar integrados no quadro de pessoal como efetivos, desde o primeiro dia, pelo que lhes é devido o pagamento de retroativos.

A decisão abre porta a que cerca de 2.000 tripulantes admitidos na TAP com contratos a prazo desde 2006 possam avançar com a mesma exigência.

Para a decisão do Supremo contribuiu um parecer jurídico elaborado em 2021 pela professora catedrática Maria do Rosário Ramalho, atual ministra do trabalho e Segurança Social, a pedido do Sindicato Nacional do Pessoal de Voo da Aviação Civil, segundo disse ao DN o presidente da estrutura sindical, Ricardo Penarróias.

O sindicato diz que chamou a atenção de vários ministros de sucessivos governos para o problema e manifesta-se disponível para reunir com a administração da TAP para tentar encontrar uma solução positiva para todas as partes, mas a decisão sobre cada processo será sempre dos trabalhadores.

Em causa está a forma como a TAP justificou o recurso a contratos de trabalho a termo para reforçar as suas tripulações de cabine.

Segundo escreve o DN, entre 2006 e 2018, a prática corrente na companhia aérea consistia em os novos tripulantes serem recrutados com contratos a termo com um período máximo de três anos. No entanto, era dado como adquirido que a empresa passava essas pessoas para os quadros – para a categoria ‘CABI’ – ainda antes do final deste prazo, assim que existisse necessidade de reforçar algumas rotas para as quais é preciso pertencer a essa categoria.

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