Mais-valia da venda de imóvel que esteve em alojamento local sem isenção de IRS

As mais-valias da venda de um imóvel que esteve no alojamento local ficam de fora do regime temporário de exclusão de tributação criado pelo Mais Habitação se a saída da atividade turística aconteceu há menos de três anos.

© D.R.

O aviso para esta questão temporal consta de uma informação vinculativa agora publicada pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), após o fisco ter sido questionado sobre a possibilidade de se usar o dinheiro obtido com a venda de uma casa que esteve no alojamento local para amortizar o empréstimo de uma habitação própria e permanente, beneficiando da isenção de IRS das mais-valias da venda de imóveis quando o valor é usado para este fim.

Após vários acertos sobre a forma e o momento de calcular e tributar as mais-valias dos imóveis afetos ao alojamento local, o Orçamento do Estado para 2021 veio determinar que apenas há lugar a tributação quando estas casas são vendidas, especificando que os ganhos são tributados como sendo rendimento de categoria B se o imóvel estiver afeto a uma atividade empresarial e profissional (caso do AL) e como categoria G se, no momento da venda, já tiver sido desafetado e transferido para a esfera pessoal do proprietário.

Como a tributação de mais-valias em sede de categoria G é mais vantajosa, porque contempla uma exclusão de 50% (ou seja, o imposto incide apenas sobre metade do ganho gerado), a lei acrescentou a esta norma uma cláusula anti-abuso.

Assim, caso a alienação ocorra antes de decorridos três anos após a transferência para o património particular proprietário, os ganhos obtidos são na mesma tributados de acordo com as regras da Categoria B, que são “mais gravosas”, com a AT a sublinhar que o objetivo desta regra foi o de “evitar as transferências de um imóvel da atividade para a esfera pessoal, com o único objetivo de serem tributadas apenas 50% das mais-valias geradas”.

Além de mais benéfica em termos de tributação, a categoria G está ainda incluída no regime transitório do Mais Habitação que permite que as vendas de imóveis efetuadas entre 01 de janeiro de 2022 e 31 de dezembro de 2024 fiquem isentas de IRS quando o valor é usado para amortizar o em+préstimos da habitação própria e permanente.

No caso em concreto, o imóvel apenas foi retirado do alojamento local em dezembro de 2023 pelo que, avisa a AT, os ganhos da venda serão sempre tributados como sendo rendimentos de categoria B, não podendo beneficiar daquele regime transitório.

Assim, refere, caso o contribuinte que fez o pedido desta informação vinculativa proceda à alienação do imóvel em questão até dezembro de 2026, “os ganhos obtidos serão tributados de acordo com as regras da Categoria B”.

Últimas do País

As candidaturas a apoios para reconstrução de casas danificadas pelo mau tempo atingiram as 34 mil, disse hoje à agência Lusa o coordenador da Estrutura de Missão Reconstrução da Região Centro do País, Paulo Fernandes.
Dois meses depois das intempéries que assolaram Portugal e que, em Almada, obrigaram à retirada de cerca de 500 pessoas das suas casas, o município assegura ainda alojamento temporário a 127 pessoas, segundo dados oficiais.
Um em cada cinco trabalha: Baixa taxa de emprego e elevada dependência de apoios marcam realidade das comunidades ciganas em Portugal.
A Confederação Nacional dos Jovens Agricultores e do Desenvolvimento Rural (CNJ) defendeu esta quarta-feira que o setor está a ser asfixiado com a escalada dos custos de produção e pediu ao Governo que reúna a plataforma PARCA.
O mês de março foi quente e seco no continente, com temperaturas acima do normal e precipitação inferior à média, indica o boletim climatológico do Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA) hoje divulgado.
A GNR deteve 19 pessoas e desmantelou uma rede de tráfico de droga que operava nos distritos do Porto, Braga, Coimbra e Guarda, indicou hoje esta força de segurança, que também apreendeu 34 mil doses de produto estupefaciente.
O Ministério Público e a Polícia Judiciária investigam intervenções no Instituto de Genética Médica. Em causa estarão decisões de um técnico superior já afastado de funções.
Mais de 1,6 milhões de euros pagos pela Igreja Católica a vítimas de abusos sexuais estão sujeitos a imposto. As vítimas podem perder até metade da compensação.
A Anacom, regulador do setor das empresas de telecomunicações, alertou hoje que têm sido realizadas chamadas telefónicas fraudulentas em nome da autoridade, com uma falsificação do número de atendimento ao público da própria entidade.
Homem de 64 anos foi detido em flagrante pela Polícia Judiciária da Guarda com cerca de 36 mil ficheiros envolvendo menores de 14 anos. Já tinha duas condenações pelo mesmo crime e cumpria pena suspensa.