Mais-valia da venda de imóvel que esteve em alojamento local sem isenção de IRS

As mais-valias da venda de um imóvel que esteve no alojamento local ficam de fora do regime temporário de exclusão de tributação criado pelo Mais Habitação se a saída da atividade turística aconteceu há menos de três anos.

© D.R.

O aviso para esta questão temporal consta de uma informação vinculativa agora publicada pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), após o fisco ter sido questionado sobre a possibilidade de se usar o dinheiro obtido com a venda de uma casa que esteve no alojamento local para amortizar o empréstimo de uma habitação própria e permanente, beneficiando da isenção de IRS das mais-valias da venda de imóveis quando o valor é usado para este fim.

Após vários acertos sobre a forma e o momento de calcular e tributar as mais-valias dos imóveis afetos ao alojamento local, o Orçamento do Estado para 2021 veio determinar que apenas há lugar a tributação quando estas casas são vendidas, especificando que os ganhos são tributados como sendo rendimento de categoria B se o imóvel estiver afeto a uma atividade empresarial e profissional (caso do AL) e como categoria G se, no momento da venda, já tiver sido desafetado e transferido para a esfera pessoal do proprietário.

Como a tributação de mais-valias em sede de categoria G é mais vantajosa, porque contempla uma exclusão de 50% (ou seja, o imposto incide apenas sobre metade do ganho gerado), a lei acrescentou a esta norma uma cláusula anti-abuso.

Assim, caso a alienação ocorra antes de decorridos três anos após a transferência para o património particular proprietário, os ganhos obtidos são na mesma tributados de acordo com as regras da Categoria B, que são “mais gravosas”, com a AT a sublinhar que o objetivo desta regra foi o de “evitar as transferências de um imóvel da atividade para a esfera pessoal, com o único objetivo de serem tributadas apenas 50% das mais-valias geradas”.

Além de mais benéfica em termos de tributação, a categoria G está ainda incluída no regime transitório do Mais Habitação que permite que as vendas de imóveis efetuadas entre 01 de janeiro de 2022 e 31 de dezembro de 2024 fiquem isentas de IRS quando o valor é usado para amortizar o em+préstimos da habitação própria e permanente.

No caso em concreto, o imóvel apenas foi retirado do alojamento local em dezembro de 2023 pelo que, avisa a AT, os ganhos da venda serão sempre tributados como sendo rendimentos de categoria B, não podendo beneficiar daquele regime transitório.

Assim, refere, caso o contribuinte que fez o pedido desta informação vinculativa proceda à alienação do imóvel em questão até dezembro de 2026, “os ganhos obtidos serão tributados de acordo com as regras da Categoria B”.

Últimas do País

O dono de um bar em Vila do Conde foi hoje condenado a uma pena suspensa de três anos e nove meses pelos crimes de lenocínio, auxilio à imigração ilegal e branqueamento de capitais.
A PSP deteve no último mês, na zona de Lisboa, quatro cidadãos brasileiros procurados pelas autoridades do Brasil por crimes de homicídio, tentativa de homicídio e roubo, que aguardam os processo de extradição, foi hoje divulgado.
Os episódios de calor extremo registados na última década agravaram a mortalidade em Portugal, em comparação com a década de 1990, sobretudo nas regiões do interior do país, com Trás-os-Montes a registar o maior aumento.
Os professores portugueses são os que têm mais conhecimentos pedagógicos, segundo um estudo da OCDE, o que lhes permite lidar melhor com os desafios da sala de aula e fazer com que os alunos aprendam melhor.
O líder do CHEGA, André Ventura, considerou hoje que o Governo está a pôr sobre o partido o ónus de um acordo sobre a reforma laboral no parlamento, apesar de não ter dado "nenhum passo" de aproximação.
Peso da imigração explica subida da natalidade em Portugal, com Lisboa a aproximar-se dos 50%.
Quase 330 doentes morreram, entre 2021 e 2025, à espera de cirurgia cardíaca disse hoje a secretária de Estado da Saúde Ana Povo, adiantando que a tutela vai publicar um despacho para a revisão das redes de referenciação.
O número de episódios de urgência nos hospitais baixou no inverno 2025/2026, mas aumentou o peso dos casos realmente urgentes (pulseira amarela) e o tempo médio de permanência na urgência voltou a subir após descer em 2024/2025.
Ataque em Oliveira do Bairro deixa duas pessoas em estado grave após vários disparos junto ao local de trabalho da vítima.
Um incêndio destruiu hoje duas casas de aprestos no porto da Ribeira Quente, no concelho açoriano da Povoação, e um homem teve de ser transportado para uma unidade de saúde, devido à inalação de fumos, revelou fonte dos bombeiros.