Mais-valia da venda de imóvel que esteve em alojamento local sem isenção de IRS

As mais-valias da venda de um imóvel que esteve no alojamento local ficam de fora do regime temporário de exclusão de tributação criado pelo Mais Habitação se a saída da atividade turística aconteceu há menos de três anos.

© D.R.

O aviso para esta questão temporal consta de uma informação vinculativa agora publicada pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), após o fisco ter sido questionado sobre a possibilidade de se usar o dinheiro obtido com a venda de uma casa que esteve no alojamento local para amortizar o empréstimo de uma habitação própria e permanente, beneficiando da isenção de IRS das mais-valias da venda de imóveis quando o valor é usado para este fim.

Após vários acertos sobre a forma e o momento de calcular e tributar as mais-valias dos imóveis afetos ao alojamento local, o Orçamento do Estado para 2021 veio determinar que apenas há lugar a tributação quando estas casas são vendidas, especificando que os ganhos são tributados como sendo rendimento de categoria B se o imóvel estiver afeto a uma atividade empresarial e profissional (caso do AL) e como categoria G se, no momento da venda, já tiver sido desafetado e transferido para a esfera pessoal do proprietário.

Como a tributação de mais-valias em sede de categoria G é mais vantajosa, porque contempla uma exclusão de 50% (ou seja, o imposto incide apenas sobre metade do ganho gerado), a lei acrescentou a esta norma uma cláusula anti-abuso.

Assim, caso a alienação ocorra antes de decorridos três anos após a transferência para o património particular proprietário, os ganhos obtidos são na mesma tributados de acordo com as regras da Categoria B, que são “mais gravosas”, com a AT a sublinhar que o objetivo desta regra foi o de “evitar as transferências de um imóvel da atividade para a esfera pessoal, com o único objetivo de serem tributadas apenas 50% das mais-valias geradas”.

Além de mais benéfica em termos de tributação, a categoria G está ainda incluída no regime transitório do Mais Habitação que permite que as vendas de imóveis efetuadas entre 01 de janeiro de 2022 e 31 de dezembro de 2024 fiquem isentas de IRS quando o valor é usado para amortizar o em+préstimos da habitação própria e permanente.

No caso em concreto, o imóvel apenas foi retirado do alojamento local em dezembro de 2023 pelo que, avisa a AT, os ganhos da venda serão sempre tributados como sendo rendimentos de categoria B, não podendo beneficiar daquele regime transitório.

Assim, refere, caso o contribuinte que fez o pedido desta informação vinculativa proceda à alienação do imóvel em questão até dezembro de 2026, “os ganhos obtidos serão tributados de acordo com as regras da Categoria B”.

Últimas do País

A PSP deteve 22 pessoas por furto em interior de residência e registou 1.125 crimes desta tipologia no primeiro trimestre do ano, indicou hoje aquela polícia, avançando que "continua a ser uma preocupação permanente" apesar de terem diminuído.
Um homem de 51 anos morreu esta segunda-feira ao início da tarde no concelho de Coimbra, na sequência da queda de uma grua, disse à agência Lusa fonte do Comando Sub-Regional de Coimbra de Emergência e Proteção Civil.
A peça inaugurada no 25 de Abril foi adjudicada por ajuste direto ao artista Vhils e paga com dinheiro público.
O Tribunal da Relação de Lisboa decidiu manter em prisão preventiva o ex-adjunto da antiga ministra da Justiça Catarina Sarmento e Castro acusado de crimes de pornografia e abuso de menores.
O Instituto de Conservação da Natureza e Florestas (ICNF) admitiu hoje que há pagamentos em atraso referentes aos ataques de lobos nas regiões Norte e Centro do país comunicados este ano, encontrando-se já uma parte dos processos em pagamento.
O mosquito transmissor de doenças como dengue e febre-amarela foi detetado em 2025 em Lisboa, Oeiras, Almada e Sesimbra, elevando para 28 o número de concelhos onde foi identificado, mais 10 do que em 2024, segundo dados do Insa.
Mulher com mais de 70 anos foi atacada enquanto dormia. Suspeito de 32 anos foi detido pela Polícia Judiciária.
A PSP multou 9.077 condutores por falta de inspeção dos veículos, desde o início do ano, no âmbito de 6.777 operações que abrangeram 231.501 condutores, anunciou hoje esta polícia.
A média de graduação dos professores que concorrem em mobilidade interna é cada vez mais baixa, porque são cada vez mais novos, estando a perder-se a “memória pedagógica”, de acordo com plataforma que retrata a classe docente.
O julgamento de dois homens suspeitos de tráfico de droga, previsto iniciar hoje de manhã no Tribunal de Leiria, foi adiado pela segunda vez porque a prisão não conduziu de novo um arguido, motivando críticas da juíza presidente.