Mais-valia da venda de imóvel que esteve em alojamento local sem isenção de IRS

As mais-valias da venda de um imóvel que esteve no alojamento local ficam de fora do regime temporário de exclusão de tributação criado pelo Mais Habitação se a saída da atividade turística aconteceu há menos de três anos.

© D.R.

O aviso para esta questão temporal consta de uma informação vinculativa agora publicada pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), após o fisco ter sido questionado sobre a possibilidade de se usar o dinheiro obtido com a venda de uma casa que esteve no alojamento local para amortizar o empréstimo de uma habitação própria e permanente, beneficiando da isenção de IRS das mais-valias da venda de imóveis quando o valor é usado para este fim.

Após vários acertos sobre a forma e o momento de calcular e tributar as mais-valias dos imóveis afetos ao alojamento local, o Orçamento do Estado para 2021 veio determinar que apenas há lugar a tributação quando estas casas são vendidas, especificando que os ganhos são tributados como sendo rendimento de categoria B se o imóvel estiver afeto a uma atividade empresarial e profissional (caso do AL) e como categoria G se, no momento da venda, já tiver sido desafetado e transferido para a esfera pessoal do proprietário.

Como a tributação de mais-valias em sede de categoria G é mais vantajosa, porque contempla uma exclusão de 50% (ou seja, o imposto incide apenas sobre metade do ganho gerado), a lei acrescentou a esta norma uma cláusula anti-abuso.

Assim, caso a alienação ocorra antes de decorridos três anos após a transferência para o património particular proprietário, os ganhos obtidos são na mesma tributados de acordo com as regras da Categoria B, que são “mais gravosas”, com a AT a sublinhar que o objetivo desta regra foi o de “evitar as transferências de um imóvel da atividade para a esfera pessoal, com o único objetivo de serem tributadas apenas 50% das mais-valias geradas”.

Além de mais benéfica em termos de tributação, a categoria G está ainda incluída no regime transitório do Mais Habitação que permite que as vendas de imóveis efetuadas entre 01 de janeiro de 2022 e 31 de dezembro de 2024 fiquem isentas de IRS quando o valor é usado para amortizar o em+préstimos da habitação própria e permanente.

No caso em concreto, o imóvel apenas foi retirado do alojamento local em dezembro de 2023 pelo que, avisa a AT, os ganhos da venda serão sempre tributados como sendo rendimentos de categoria B, não podendo beneficiar daquele regime transitório.

Assim, refere, caso o contribuinte que fez o pedido desta informação vinculativa proceda à alienação do imóvel em questão até dezembro de 2026, “os ganhos obtidos serão tributados de acordo com as regras da Categoria B”.

Últimas do País

A ministra da Justiça disse hoje que durante este ano vão ser criadas 670 vagas nas prisões, após uma reorganização dos estabelecimentos prisionais, uma vez que no ano passado se registou um aumento de mais de 700 presos.
Um professor de 38 anos foi detido na segunda-feira por ser suspeito de crimes de abuso sexual de crianças, em contexto escolar, contra um menor de 12 anos com perturbação neurológica permanente, informou hoje a Polícia Judiciária (PJ).
O Sindicato dos Médicos da Zona Sul revelou, esta terça-feira, que a "situação crítica" vivida nas urgências do Hospital Amadora-Sintra de sexta-feira para sábado levou à demissão da chefe e da subchefe da equipa da Urgência Geral.
A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) suspendeu 11 estabelecimentos comerciais "por violação dos deveres gerais de atividade" e instaurou um processo-crime por géneros alimentícios "avariados", foi hoje divulgado.
Número de utentes sem médico voltou a subir em dezembro: soma três meses consecutivos de agravamento e termina o ano com mais 40 mil pessoas a descoberto do que em 2024.
Os trabalhadores da Unidade Local de Saúde (ULS) de Coimbra apresentam níveis moderados de stress, ‘burnout’ e problemas de sono, que sugerem desgaste profissional acumulado, compatível com contextos de elevada pressão assistencial e organizacional.
Falta de profissionais, pico de gripe e corredores cheios levam equipa a protestar logo às 8 da manhã. Administração admite pressão extrema e promete soluções.
Portugal atravessa um ciclo raro e prolongado de excesso de mortalidade: há 26 dias consecutivos com óbitos acima do esperado, vários deles a ultrapassar os 400 mortos por dia.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou hoje um diploma que altera a lei de revisão do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP).
O aeroporto de Lisboa é hoje reforçado com 24 militares da Guarda Nacional Republicana (GNR), uma medida do Governo para reduzir os tempos de espera na zona das chegadas.