Mais-valia da venda de imóvel que esteve em alojamento local sem isenção de IRS

As mais-valias da venda de um imóvel que esteve no alojamento local ficam de fora do regime temporário de exclusão de tributação criado pelo Mais Habitação se a saída da atividade turística aconteceu há menos de três anos.

© D.R.

O aviso para esta questão temporal consta de uma informação vinculativa agora publicada pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), após o fisco ter sido questionado sobre a possibilidade de se usar o dinheiro obtido com a venda de uma casa que esteve no alojamento local para amortizar o empréstimo de uma habitação própria e permanente, beneficiando da isenção de IRS das mais-valias da venda de imóveis quando o valor é usado para este fim.

Após vários acertos sobre a forma e o momento de calcular e tributar as mais-valias dos imóveis afetos ao alojamento local, o Orçamento do Estado para 2021 veio determinar que apenas há lugar a tributação quando estas casas são vendidas, especificando que os ganhos são tributados como sendo rendimento de categoria B se o imóvel estiver afeto a uma atividade empresarial e profissional (caso do AL) e como categoria G se, no momento da venda, já tiver sido desafetado e transferido para a esfera pessoal do proprietário.

Como a tributação de mais-valias em sede de categoria G é mais vantajosa, porque contempla uma exclusão de 50% (ou seja, o imposto incide apenas sobre metade do ganho gerado), a lei acrescentou a esta norma uma cláusula anti-abuso.

Assim, caso a alienação ocorra antes de decorridos três anos após a transferência para o património particular proprietário, os ganhos obtidos são na mesma tributados de acordo com as regras da Categoria B, que são “mais gravosas”, com a AT a sublinhar que o objetivo desta regra foi o de “evitar as transferências de um imóvel da atividade para a esfera pessoal, com o único objetivo de serem tributadas apenas 50% das mais-valias geradas”.

Além de mais benéfica em termos de tributação, a categoria G está ainda incluída no regime transitório do Mais Habitação que permite que as vendas de imóveis efetuadas entre 01 de janeiro de 2022 e 31 de dezembro de 2024 fiquem isentas de IRS quando o valor é usado para amortizar o em+préstimos da habitação própria e permanente.

No caso em concreto, o imóvel apenas foi retirado do alojamento local em dezembro de 2023 pelo que, avisa a AT, os ganhos da venda serão sempre tributados como sendo rendimentos de categoria B, não podendo beneficiar daquele regime transitório.

Assim, refere, caso o contribuinte que fez o pedido desta informação vinculativa proceda à alienação do imóvel em questão até dezembro de 2026, “os ganhos obtidos serão tributados de acordo com as regras da Categoria B”.

Últimas do País

Os guardas prisionais ameaçaram hoje participar na greve geral da próxima semana caso o Governo continue a ignorar as reivindicações de promoção dos trabalhadores e reforço da segurança nas cadeias.
O presidente da administração da SATA, Rui Coutinho, apresentou a demissão do cargo, revelou hoje à Lusa o Governo dos Açores, que vai nomear o diretor financeiro, Tiago Santos, para a liderança do grupo de aviação.
O pão e os produtos de pastelaria deverão sofrer um "ligeiro aumento" de preço no próximo ano, impactados pelas revisões laborais e pelo agravamento do gasto com os ovos, frutos secos e cartão, adiantou à Lusa a ACIP.
O Presidente da República, operado na segunda-feira a uma hérnia encarcerada, passou bem a noite e poderá ter alta na quarta-feira, se tudo estiver a correr bem, segundo a presidente do Hospital de São João, no Porto.
O Presidente Marcelo Rebelo de Sousa foi admitido no Hospital de São João, no Porto, depois de se ter sentido indisposto, informou hoje a Presidência da República.
A Embaixada da República de Angola em Portugal reagiu com “consternação” ao falecimento dos seis jovens angolanos, vítimas de um acidente de viação na madrugada de domingo em Lisboa, endereçando as condolências às famílias.
A campanha do Banco Alimentar Contra a Fome recolheu este fim de semana 2.150 toneladas de alimentos, avançou hoje a instituição de solidariedade social, menos 2,8% do que na campanha homóloga de 2024.
Um vigilante ao serviço da Urgência do Hospital de Santo Tirso foi agredido, na noite de domingo, por um grupo de cerca de vinte homens que entrou no serviço a exigir que um indivíduo alcoolizado fosse atendido de imediato.
O período para pagamento da última prestação do IMI superior a 100 euros decorre até terça-feira, por ser o primeiro dia útil após o final do prazo oficial de 30 de novembro, informou hoje o Ministério das Finanças.
Assim, Porto, Braga e Viana do Castelo vão estar sob aviso amarelo, entre as 18h00 e as 21h00 de hoje devido à previsão de precipitação, por vezes forte, segundo o Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA).