Mais-valia da venda de imóvel que esteve em alojamento local sem isenção de IRS

As mais-valias da venda de um imóvel que esteve no alojamento local ficam de fora do regime temporário de exclusão de tributação criado pelo Mais Habitação se a saída da atividade turística aconteceu há menos de três anos.

© D.R.

O aviso para esta questão temporal consta de uma informação vinculativa agora publicada pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), após o fisco ter sido questionado sobre a possibilidade de se usar o dinheiro obtido com a venda de uma casa que esteve no alojamento local para amortizar o empréstimo de uma habitação própria e permanente, beneficiando da isenção de IRS das mais-valias da venda de imóveis quando o valor é usado para este fim.

Após vários acertos sobre a forma e o momento de calcular e tributar as mais-valias dos imóveis afetos ao alojamento local, o Orçamento do Estado para 2021 veio determinar que apenas há lugar a tributação quando estas casas são vendidas, especificando que os ganhos são tributados como sendo rendimento de categoria B se o imóvel estiver afeto a uma atividade empresarial e profissional (caso do AL) e como categoria G se, no momento da venda, já tiver sido desafetado e transferido para a esfera pessoal do proprietário.

Como a tributação de mais-valias em sede de categoria G é mais vantajosa, porque contempla uma exclusão de 50% (ou seja, o imposto incide apenas sobre metade do ganho gerado), a lei acrescentou a esta norma uma cláusula anti-abuso.

Assim, caso a alienação ocorra antes de decorridos três anos após a transferência para o património particular proprietário, os ganhos obtidos são na mesma tributados de acordo com as regras da Categoria B, que são “mais gravosas”, com a AT a sublinhar que o objetivo desta regra foi o de “evitar as transferências de um imóvel da atividade para a esfera pessoal, com o único objetivo de serem tributadas apenas 50% das mais-valias geradas”.

Além de mais benéfica em termos de tributação, a categoria G está ainda incluída no regime transitório do Mais Habitação que permite que as vendas de imóveis efetuadas entre 01 de janeiro de 2022 e 31 de dezembro de 2024 fiquem isentas de IRS quando o valor é usado para amortizar o em+préstimos da habitação própria e permanente.

No caso em concreto, o imóvel apenas foi retirado do alojamento local em dezembro de 2023 pelo que, avisa a AT, os ganhos da venda serão sempre tributados como sendo rendimentos de categoria B, não podendo beneficiar daquele regime transitório.

Assim, refere, caso o contribuinte que fez o pedido desta informação vinculativa proceda à alienação do imóvel em questão até dezembro de 2026, “os ganhos obtidos serão tributados de acordo com as regras da Categoria B”.

Últimas do País

Mais de 3.000 episódios de violência contra profissionais do SNS foram registados no ano passado, uma subida de 848 casos relativamente 2024, destacando-se a agressão psicológica, que representa mais metade das situações, segundo dados hoje divulgados.
O Tribunal de Évora condenou hoje um homem a 20 anos e meio de prisão efetiva e outro a 12 anos também de prisão efetiva por roubos e sequestros em agências bancárias de várias localidades do país.
O Ministério Público (MP) acusou um psicólogo de mais de 60 crimes de abuso sexual e 16 de pornografia de menores, praticados no exercício da sua profissão em Alenquer, segundo a acusação a que a Lusa teve hoje acesso.
A Ordem dos Médicos alertou esta terça-feira, 28 de abril, para as barreiras e atrasos no acesso à saúde de quem tem doenças alérgicas e apontou a desatualização da rede de referenciação hospitalar e a não comparticipação da imunoterapia com alergénicos.
A Operação Marquês começa a desfazer-se esta semana com a prescrição dos crimes de corrupção ligados a Vale do Lobo, num dos primeiros grandes recuos do processo.
As viagens turísticas dos residentes em Portugal aumentaram 13,7% em 2025, para um "máximo histórico" de 26,049 milhões, superando pela primeira vez os níveis pré-pandemia (24,5 milhões de viagens em 2019), divulgou hoje o INE.
Dois homens voltaram a assaltar a mesma mercearia em Lisboa no espaço de 24 horas, mas acabaram travados pela PSP com bacalhau, polvo e vários artigos furtados na posse.
A associação de defesa do consumidor Deco Proteste fez várias recomendações, um ano depois do pagamento, nomeadamente a criação e manutenção de um ‘kit’ de emergência, com bens essenciais e estojo de primeiros socorros.
As temperaturas máximas vão descer significativamente na quarta-feira podendo ser de menos 08 graus Celsius em algumas regiões do continente, quebrando-se a possibilidade de uma onda de calor, segundo o Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA).
Há casas municipais ocupadas sem contrato, rendas que ficam por pagar durante anos e até situações em que a mesma casa é usada por várias pessoas em turnos. O cenário não é novo, mas continua pouco transparente. E é isso que o CHEGA quer mudar.