Amortização antecipada sem comissão a partir de amanhã

O alargamento para este ano da proibição da cobrança de comissão por reembolso antecipado de crédito à habitação a taxa variável foi hoje publicado em Diário da República, entrando em vigor esta terça-feira, dia 07.

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A lei hoje publicada em Diário da República faz alterações ao Decreto-Lei n.º 80-A/2022, de 25 de novembro, passando a estar redigido que “até 31 de dezembro de 2025 não é devida, nos contratos de crédito abrangidos pelo presente decreto-lei, a comissão de reembolso antecipado […]”.

Este decreto-lei “entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação”, ou seja, esta terça-feira, 07 de janeiro.

A prorrogação para 2025 da proibição da cobrança de comissão por reembolso antecipado de crédito habitação a taxa variável foi aprovada no parlamento em dezembro passado por proposta do PS.

Em causa está o prolongamento de uma medida iniciada em 2022 com o objetivo de mitigar o impacto da subida das taxas de juro do crédito à habitação.

A suspensão da cobrança desta comissão pelos bancos em caso de amortização antecipada (total ou parcial) dos empréstimos à habitação a taxa variável foi inicialmente desenhada para vigorar até ao final de 2023, mas viria a ser prorrogada por 2024 e agora por 2025.

Durante o processo de discussão na especialidade do Orçamento do Estado para 2025 (OE2025), o PS já tinha apresentado uma proposta para eliminar esta comissão nos empréstimos a taxa variável e diminuir de 2% para 0,5% a que incide sobre as amortizações antecipadas nos empréstimos a taxa fixa, mas a medida foi chumbada (com os votos da direita parlamentar).

O PS disse em dezembro à Lusa que, em breve, iria apresentar uma iniciativa legislativa para limitar estruturalmente a cobrança de comissões na amortização de crédito à habitação.

Em entrevista à Lusa, também em dezembro, a coordenadora do gabinete de proteção financeira da associação de defesa do consumidor Deco, Natália Nunes, considerou esta prorrogação uma medida positiva, mas lamentou que seja temporária.

“Em bom rigor aquilo que entendemos que se justifica é que no crédito à habitação com taxa variável não houvesse qualquer comissão pela amortização antecipada, dando a possibilidade ao consumidor de, a qualquer momento, poder fazer amortizações totais ou parciais”, disse Natália Nunes, rematando que, de qualquer forma, perante o cenário de a medida terminar em 2024, o facto de se poder prolongar mais um ano “é positivo”.

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