Burlão com apostas voltou a ser condenado agora com pena suspensa

Um homem, de 41 anos, suspeito de ter burlado dezenas de pessoas num esquema que envolvia apostas desportivas, voltou a ser condenado no Tribunal da Feira, após a repetição do julgamento, mas agora viu ser-lhe aplicada uma pena suspensa.

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No primeiro julgamento, em 7 de fevereiro de 2024, o arguido tinha sido condenado, no mesmo processo, a três anos e meio de prisão efetiva, por um crime de burla qualificada.

No entanto, o arguido recorreu da decisão para a Relação do Porto que mandou repetir o julgamento, devido à obtenção de prova proibida e a um conjunto de factos que foram modificados e acrescentados e que os juízes desembargadores entenderam agora que constituía uma alteração substancial.

Uma vez que o arguido manifestou a sua oposição à continuação do julgamento por estes novos factos, eles não foram tidos em conta pelo Tribunal neste segundo julgamento.

O acórdão, datado de 29 de janeiro e consultado hoje pela Lusa, condenou o arguido a três anos de prisão, suspensa na sua execução por um período de cinco anos.

A suspensão da pena fica no entanto subordinada ao pagamento de cinco mil euros aos três lesados que formularam pedidos de indemnização cível, uma forma que o coletivo de juízes encontrou para assegurar que o arguido “não encare esta condenação como se de uma absolvição se tratasse”.

Este montante será deduzido no valor global da indemnização que o arguido foi também condenado a pagar e que ronda os 37 mil euros.

Os factos dados como provados referem que o arguido se apresentava como sendo responsável por negociar ativos em bolsas de apostas online, vulgo “trader” de apostas desportivas, convencendo vários apostadores a entregar-lhe elevadas quantias em dinheiro que o mesmo investia.

O arguido criou assim uma banca comunitária que geria, garantindo pelo menos o capital investido, através de investimentos efetuados por si e um lucro em percentagem não concretamente apurada, pelo menos no prazo máximo de dois meses após as entregas.

Nas primeiras entregas de dinheiro, o arguido reembolsou quem lhe entregou o dinheiro, acrescido do respetivo lucro acordado, ainda antes do fim do prazo acordado, criando um espírito de confiança para que os apostadores voltassem a investir, confiando-lhe “valores mais avultados” que não reembolsou.

No total, segundo o acórdão, entre junho e dezembro de 2014 os investidores entregaram ao arguido cerca de 400 mil euros, tendo recebido pouco mais de metade deste valor.

No entanto, o tribunal só deu como provado que o arguido desviou e usou em proveito próprio cerca de 122 mil euros.

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