Suspender casos “não pode dar ideia” de que crimes ambientais compensam

A Procuradoria-Geral da República (PGR) alerta, na estratégia do Ministério Público (MP) para combater crimes ambientais e urbanísticos, que a suspensão provisória do processo "não pode projetar a ideia" de que "é compensador prevaricar" nestas matérias.

© DR

A suspensão provisória do processo é um mecanismo que, por proposta do MP e mediante o cumprimento de certas obrigações pelos arguidos, permite que estes, embora assumindo a sua culpa, tenham o inquérito contra si arquivado sem necessidade de irem a julgamento.

“A aplicação da Suspensão Provisória do Processo ou de formas de processo penal especial não pode projetar a ideia, no caso concreto, de que é compensador prevaricar em matéria de ambiente e urbanismo”, refere a PGR no “Quadro de Referência Estratégica do MP para o Ambiente e Urbanismo 2025-2026”, hoje divulgado.

Caso aqueles instrumentos sejam aplicados, o organismo liderado por Amadeu Guerra recomenda que, ao definirem as injunções (obrigações a que o arguido fica sujeito), os procuradores considerem o seu “valor pecuniário proporcional e dissuasivo” e ponderem a viabilidade de estas “poderem coincidir com o cumprimento de obrigações impostas pela Administração [ambiental] em sede de reposição de legalidade”.

No documento, a PGR estabelece ainda, entre outras medidas, que a distribuição dos inquéritos referentes a ambiente, ordenamento do território, urbanismo e incêndio rural deve ser concentrada “numa mesma secção ou numa unidade funcional”.

Quanto aos fogos, o organismo reconhece também a “intenção de estabelecer um ponto de contacto permanente do MP na Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I.P. (AGIF)”, para uma maior aproximação “à estratégia integrada de prevenção e combate” ao fenómeno.

“O presente documento é um quadro de referência. Significa que não diminui os poderes hierárquicos, antes os potencia, nem obstaculiza, antes promove, as iniciativas diversificadas dos dirigentes do MP, sempre melhor afeiçoadas às circunstâncias locais”, ressalva a PGR.

Últimas do País

Os pais de um menino de três anos foram detidos por suspeitas de maus-tratos físicos, psicológicos e psíquicos à criança, em Vendas Novas, no distrito de Évora, divulgou hoje o Ministério Público.
Um homem, de 44 anos, ficou em prisão preventiva, na ilha de São Miguel, Açores, por ser suspeito de 29 crimes, entre os quais de condução ilegal, coação sobre funcionário e ofensas à integridade física, anunciou hoje a PSP.
O novo sistema informático de colocação de médicos no internato da especialidade começou a funcionar, mas as primeiras 161 colocações ficaram marcadas por falhas. O processo teve de ser repetido, aumentando a desconfiança entre os candidatos.
Um jovem foi atingido por dois tiros durante um ataque protagonizado por quatro homens encapuzados, a poucos metros da Câmara Municipal da Amadora. Os suspeitos fugiram e a Polícia Judiciária está a investigar o caso.
O Governo investiu milhões de euros na expansão da rede de creches, mas a oferta continua a não chegar para todas as crianças. Nem os fundos do PRR nem o programa Creche Feliz conseguiram eliminar a falta de vagas.
Milhões de euros em refeições escolares continuam por pagar, deixando as autarquias com encargos acumulados. Os pagamentos em atraso dizem respeito às refeições fornecidas aos alunos nas escolas.
Um administrador de insolvências foi condenado a oito anos e seis meses de prisão por envolvimento num esquema de burlas que ultrapassou um milhão de euros. Os lucros obtidos através das operações fraudulentas eram colocados em nome da namorada.
A presidente do Sindicato dos Médicos do Norte (SMN) acusou a ministra da Saúde de não cumprir a promessa sobre o INEM, referindo que o instituto está com menos de 30 médicos no quadro quando estão previstos 70 lugares.
A Polícia Judiciária (PJ) deteve uma mulher com um mandado de detenção internacional para cumprimento de uma pena de nove anos e quatro meses por associação criminosa e tráfico de droga, segundo informação divulgada hoje.
O Tribunal de Aveiro condenou hoje dois arguidos, pai e filho, a penas de cinco anos e meio e sete anos de prisão por vários roubos violentos a idosos ocorridos em 2024 e 2025.