O Decreto-Lei n.º 42/2025 aprova o programa de oferta de assinaturas digitais de publicações periódicas, com o objetivo de fomentar a literacia mediática e o combate à desinformação entre a população jovem, e é uma das 30 medidas do Plano de Ação para a Comunicação Social apresentado pelo Governo em outubro.
O programa de oferta consiste na oferta de uma assinatura digital, com validade de dois anos, de uma publicação periódica, a todos os jovens entre os 15 e os 18 anos, inclusive, residentes em território nacional.
A subscrição das assinaturas digitais abrangidas é de 20 euros, montante que é “integralmente suportado pelo Estado e abrange um período ininterrupto de dois anos”.
De acordo com o diploma, “cada beneficiário não pode, ao abrigo do programa, subscrever mais do que uma publicação periódica” e “o prazo limite para a subscrição das assinaturas digitais de publicações periódicas é o dia 31 de dezembro de 2025”.
As entidades proprietárias das publicações periódicas “que estejam interessadas em aderir ao programa solicitam a sua adesão à #PortugalMediaLab, no prazo a fixar” numa portaria a aprovar pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas da comunicação social e da juventude e modernização.
Os beneficiários acedem ao programa através do Portal GOV.PT, efetuando uma autenticação com recurso à Chave Móvel Digital ou ao cartão de cidadão, facultando à Agência para a Modernização Administrativa (AMA) o número de identificação civil ou, no caso de cidadãos estrangeiros, o número de identificação fiscal; data de nascimento; distrito e o concelho da morada; e endereço de correio eletrónico.
Após a autenticação, os jovens beneficiários confirmam o endereço de correio eletrónico destinado a receber informações sobre a subscrição efetuada; e escolhem, de entre as publicações periódicas disponíveis, organizadas por ordem alfabética, aquela que pretendem subscrever.
Por sua vez, “a entidade proprietária da publicação periódica selecionada recebe da AMA a informação”, de forma “segura e exclusivamente para a finalidade prevista no presente diploma, e disponibiliza, no prazo máximo de 72 horas, através do endereço de correio eletrónico do beneficiário, os códigos de ativação e instruções referentes à publicação periódica que subscreveu”.
O beneficiário dispõe de um prazo de 30 dias para ativar a subscrição escolhida, findo o qual o direito à ativação caduca.
A Secretaria-Geral do Governo “procede ao pagamento das faturas apresentadas pelas entidades proprietárias, no prazo de 30 dias a contar da sua emissão e após validação das mesmas pela #PortugalMediaLab”.
“Para efeitos de eventual renovação, o Programa é avaliado até ao final do 1.º semestre de 2026”, lê-se no diploma.