Crianças em acolhimento terão terapeuta e escola próxima garantidos por lei

As crianças e jovens no sistema de acolhimento, seja instituição ou família, terão direito a um terapeuta de referência e garantia de frequentar a escola mais próxima da residência, entre outros direitos, segundo a alteração à lei de proteção.

© D.R

As alterações à Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo foram publicadas hoje em Diário da República e entram em vigor na terça-feira, possibilitando que familiares e pessoas candidatas à adoção possam ser famílias de acolhimento e reforçando os direitos das crianças e jovens em acolhimento.

Relativamente aos direitos destas crianças e jovens, fica definido que os menores têm direito a um terapeuta de referência garantido pelo Ministério de Saúde, e que lhes é garantida a frequência da creche e/ou escola mais próxima da residência de acolhimento.

É “assegurado um ambiente livre de discriminação, maus-tratos, violência ou qualquer tipo de exploração, com a garantia de canais acessíveis, independentes e eficazes para denúncias e acompanhamento” e que estas crianças têm direito a “diferenciação positiva em todas as medidas públicas que lhes sejam aplicáveis”.

“Em relação aos jovens que frequentem o ensino superior com aproveitamento, direito a uma bolsa mensal que lhes é atribuída pelo ISS, IP, no valor correspondente à propina, aos valores e gastos com materiais e equipamentos imprescindíveis à frequência do curso e transporte, bem como alojamento, caso necessário, devendo a casa de acolhimento garantir as despesas devidas à sua subsistência”, lê-se na lei.

Por outro lado, fica definido que as crianças e jovens têm direito a manter contacto com a família de acolhimento após o fim da medida, caso isso corresponda ao superior interesse da criança.

É igualmente instituído que o Conselho Nacional Consultivo dos Jovens Acolhidos deve ser ouvido anualmente pela Assembleia da República sobre a implementação do atual regime.

Com as alterações hoje publicadas, as famílias e pessoas candidatas à adoção podem também ser família de acolhimento, uma mudança aprovada em 14 de março por todos os partidos no parlamento.

Desta forma, a Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo é alterada para que o acolhimento familiar seja assumido “como medida preferencial nas situações em que seja necessário o acolhimento”.

Por outro lado, revoga “a impossibilidade de haver grau de parentesco e candidatura à adoção para os critérios de elegibilidade a família de acolhimento”.

Quer isto dizer que tanto familiares da criança ou jovem que precisa ser retirado à família biológica, como as pessoas ou agregados que são famílias de acolhimento, poderão candidatar-se a adotar a criança ou jovem que acolham.

Até agora, a atual legislação não permitia que as famílias de acolhimento pudessem adotar a criança que acolhiam pelo entendimento de que isso poderia ser visto como uma forma de contornar as listas de espera na candidatura à adoção.

Últimas do País

O corpo de um homem foi resgatado do interior da viatura encontrada submersa numa linha de água no concelho de Serpa, revelaram as autoridades, tendo a Proteção Civil referido que não estava mais ninguém no veículo.
As autoridades nacionais não indicam o número de feridos das tempestades que afetaram o país na última semana, com o Ministério da Saúde a remeter para a Direção Executiva do SNS, que não disponibilizou ainda os dados.
O número de utentes sem médico de família subiu para 1.563.710 no final de dezembro, segundo o portal da transparência do Serviço Nacional de Saúde, que mostra também um aumento no número de inscritos nos Cuidados de Saúde Primários.
A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) registou 3.326 ocorrências relacionadas com cheias entre 01 de fevereiro e as 12:00 de hoje, indicou o comandante nacional do organismo.
Nove pessoas foram detidas por branqueamento, burla e extorsão, numa operação para desmantelar uma organização que angariava pessoas que cediam as contas bancárias para fraudes a empresas, esquema que resultou num prejuízo superior a 250 mil euros.
Um total de 93 mil clientes das redes eletrónicas continua sem abastecimento de energia elétrica devido aos danos provocados pela depressão Kristin, que afetou Portugal continental há uma semana, na rede de distribuição, informou hoje a empresa.
A Direção-Geral da Saúde (DGS) emitiu hoje recomendações de segurança após os danos causados ​​pela tempestade Kristin, alertando para o risco de exposição ao amianto durante trabalhos de limpeza, remoção de destroços e reparos de edifícios.
Uma bomba ficou hoje ferida após ser atropelada quando se dirigiu para o quartel da corporação de Monte Redondo, no concelho de Leiria, por um condutor que se colocou em fuga, afirmaram fontes da Proteção Civil e da GNR.
O número de doentes tratados por doença oncológica aumentou 67% em cinco anos, mas um em cada quatro ainda foram operados acima do tempo máximo de resposta em 2024, indicam dados da Direção-Geral da Saúde (DGS).
A Proteção civil registou 121 ocorrências, entre as 00h00 e as 07h00 relacionadas com o mau tempo, mantendo-se as autoridades a avaliar e monitorizar o nível das águas em várias regiões, que se mantém estável.