Segundo informação disponibilizada hoje na página da Internet da Procuradoria da República da Comarca dos Açores, os arguidos foram condenados no dia 26 de março pelo Juízo Central Cível e Criminal de Ponta Delgada, na ilha de São Miguel, pela prática dos três crimes “em autoria material e na forma consumada”.
Além das penas de prisão, os arguidos foram condenados à pena acessória de proibição de contacto com as vítimas, na qual se inclui o afastamento da residência pelo período de cinco anos, monitorizado por meios técnicos de controlo à distância, e à obrigação de frequência de programas específicos de prevenção da violência, bem como ao pagamento de uma indemnização a cada uma das vítimas, no montante de seis mil euros.
O tribunal de Ponta Delgada aplicou as penas “atendendo à elevada gravidade dos atos cometidos, à personalidade dos arguidos e ao dolo direto e intenso”.
“Teve ainda em atenção os factos dados como provados, em razão dos concretos contornos que os enforma, com um prejuízo incalculável para os menores, que pelos arguidos foram tratados, contra o que deviam, de forma cruel, desumana e quase bárbara, bem como a falta de interiorização pelos arguidos do desvalor das suas condutas”, segundo a Procuradoria da República.
Os factos tiveram lugar entre 23 de junho de 2016 e 08 de fevereiro de 2022, no concelho de Ponta Delgada, sendo as vítimas menores de idade.
A investigação deste caso foi dirigida pelo Ministério Público de Ponta Delgada do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) da Comarca dos Açores, coadjuvado pela Polícia de Segurança Pública (PSP).