CNE considera que “vigora o princípio da liberdade” a propósito dos cartazes do CHEGA

A Comissão Nacional de Eleições (CNE) considerou que "em sede de propaganda vigora o princípio da liberdade", a propósito dos cartazes do Chega que associam José Sócrates e Luís Montenegro à corrupção.

© Folha Nacional

Esta posição, publicada no portal da CNE na Internet, consta da ata de uma reunião realizada em 01 de abril, com a indicação “pedido de parecer”, em resposta a participações feitas por “cidadãos”, não identificados, sobre os referido cartazes do Chega.

Segundo a CNE, no âmbito das eleições legislativas marcadas para 18 de maio, “foram apresentadas participações relativas ao ‘outdoor’ do partido Chega” que coloca a mensagem “50 anos de corrupção. É tempo de dizer Chega” ao lado de fotografias do antigo primeiro-ministro, José Sócrates, e do atual, Luís Montenegro.

A este propósito, a CNE “deliberou, por maioria, com a abstenção de André Barbosa”, que “em sede de propaganda vigora o princípio da liberdade de ação e propaganda das candidaturas”, citando o artigo 37.º da Constituição que salvaguarda “o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio”.

Nesta posição, estruturada em seis pontos, sustenta-se que “salvo em situações excecionais, o conteúdo da propaganda não é sindicável pela CNE”, mas ressalva-se que “o conteúdo da propaganda está, naturalmente, sujeito a determinados limites, nomeadamente os que resultam da aplicação do Código Penal”.

O presidente do PSD e primeiro-ministro, Luís Montenegro, interpôs uma providência cautelar para que estes cartazes fossem retirados. Ainda não se conhece o desfecho dessa ação judicial, no âmbito da qual foi entretanto solicitado o contraditório ao Chega.

Além do artigo 37.º, a CNE invoca também os artigos 13.º, 113.º e 18.º n.º 2 da Constituição da República, sobre o princípio da igualdade, princípios gerais de direito eleitoral e força jurídica.

O artigo 18.º n.º 2 estabelece que “a lei só pode restringir os direitos, liberdades e garantias nos casos expressamente previstos na Constituição, devendo as restrições limitar-se ao necessário para salvaguardar outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos”.

“Nestes termos, a atividade de propaganda, incluindo a atividade de propaganda político partidária, com ou sem cariz eleitoral, seja qual for o meio utilizado, é livre e pode ser desenvolvida, fora ou dentro dos períodos de campanha, ressalvadas as proibições expressamente fixadas na lei”, refere-se.

“Acresce que, salvo em situações excecionais, o conteúdo da propaganda não é sindicável pela CNE. Neste âmbito, o da propaganda político-eleitoral, a missão da Comissão é garantir o exercício do próprio direito de propaganda”, sustenta este órgão independente que funciona junto da Assembleia da República.

No último ponto, a CNE ressalva que “o conteúdo da propaganda está, naturalmente, sujeito a determinados limites, nomeadamente os que resultam da aplicação do Código Penal”.

Últimas de Política Nacional

Bruxelas paga, Lisboa faz campanha: Ângelo Pereira (PSD) e Ricardo Pais Oliveira (IL) estiveram no terreno eleitoral enquanto recebiam vencimentos do Parlamento Europeu, prática proibida pelas regras comunitárias.
A comissão parlamentar de inquérito (CPI) ao INEM decidiu hoje suspender os trabalhos durante o período de Natal e Ano Novo e na segunda semana de janeiro, devido às eleições presidenciais.
Num mês em que as presidenciais já se travavam mais nos ecrãs do que nas ruas, André Ventura esmagou a concorrência: foi o candidato que mais apareceu, mais falou e mais minutos ocupou nos principais noticiários nacionais.
O Ministério da Saúde voltou a entregar um contrato milionário sem concurso: 492 mil euros atribuídos diretamente ao ex-ministro social-democrata Rui Medeiros, aumentando a lista de adjudicações diretas que colocam a Saúde no centro da polémica.
A nova sondagem Aximage para o Diário de Notícias atira André Ventura para a liderança com 19,1% das intenções de voto. Luís Marques Mendes surge logo atrás com 18,2%, mas o maior tremor de terra vem do lado do almirante Gouveia e Melo, que cai a pique.
André Ventura surge destacado num inquérito online realizado pela Intrapolls, uma página dedicada à recolha e análise de inquéritos políticos, no contexto das eleições presidenciais marcadas para 18 de janeiro.
Casas de moradores na Amadora foram indicadas, à sua revelia, como residências de imigrantes, uma fraude testemunhada por pessoas pagas para mentir, existindo casos de habitações certificadas como morada de largas dezenas de pessoas.
André Ventura reagiu esta sexta-feira à polémica que envolve várias escolas do país que optaram por retirar elementos natalícios das fotografias escolares, decisão que tem gerado forte contestação entre pais e encarregados de educação.
Os doentes internados e os presos podem inscrever-se para voto antecipado nas eleições presidenciais de 18 de janeiro a partir de segunda-feira, e o voto antecipado em mobilidade pode ser requerido a partir de 04 de janeiro.
O líder do CHEGA acusou hoje o Governo de incompetência na gestão da saúde e considerou que os utentes não podem ser sujeitos a esperar 18 horas numa urgência, e o primeiro-ministro reconheceu constrangimentos e antecipou que poderão repetir-se.