CNE considera que “vigora o princípio da liberdade” a propósito dos cartazes do CHEGA

A Comissão Nacional de Eleições (CNE) considerou que "em sede de propaganda vigora o princípio da liberdade", a propósito dos cartazes do Chega que associam José Sócrates e Luís Montenegro à corrupção.

© Folha Nacional

Esta posição, publicada no portal da CNE na Internet, consta da ata de uma reunião realizada em 01 de abril, com a indicação “pedido de parecer”, em resposta a participações feitas por “cidadãos”, não identificados, sobre os referido cartazes do Chega.

Segundo a CNE, no âmbito das eleições legislativas marcadas para 18 de maio, “foram apresentadas participações relativas ao ‘outdoor’ do partido Chega” que coloca a mensagem “50 anos de corrupção. É tempo de dizer Chega” ao lado de fotografias do antigo primeiro-ministro, José Sócrates, e do atual, Luís Montenegro.

A este propósito, a CNE “deliberou, por maioria, com a abstenção de André Barbosa”, que “em sede de propaganda vigora o princípio da liberdade de ação e propaganda das candidaturas”, citando o artigo 37.º da Constituição que salvaguarda “o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio”.

Nesta posição, estruturada em seis pontos, sustenta-se que “salvo em situações excecionais, o conteúdo da propaganda não é sindicável pela CNE”, mas ressalva-se que “o conteúdo da propaganda está, naturalmente, sujeito a determinados limites, nomeadamente os que resultam da aplicação do Código Penal”.

O presidente do PSD e primeiro-ministro, Luís Montenegro, interpôs uma providência cautelar para que estes cartazes fossem retirados. Ainda não se conhece o desfecho dessa ação judicial, no âmbito da qual foi entretanto solicitado o contraditório ao Chega.

Além do artigo 37.º, a CNE invoca também os artigos 13.º, 113.º e 18.º n.º 2 da Constituição da República, sobre o princípio da igualdade, princípios gerais de direito eleitoral e força jurídica.

O artigo 18.º n.º 2 estabelece que “a lei só pode restringir os direitos, liberdades e garantias nos casos expressamente previstos na Constituição, devendo as restrições limitar-se ao necessário para salvaguardar outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos”.

“Nestes termos, a atividade de propaganda, incluindo a atividade de propaganda político partidária, com ou sem cariz eleitoral, seja qual for o meio utilizado, é livre e pode ser desenvolvida, fora ou dentro dos períodos de campanha, ressalvadas as proibições expressamente fixadas na lei”, refere-se.

“Acresce que, salvo em situações excecionais, o conteúdo da propaganda não é sindicável pela CNE. Neste âmbito, o da propaganda político-eleitoral, a missão da Comissão é garantir o exercício do próprio direito de propaganda”, sustenta este órgão independente que funciona junto da Assembleia da República.

No último ponto, a CNE ressalva que “o conteúdo da propaganda está, naturalmente, sujeito a determinados limites, nomeadamente os que resultam da aplicação do Código Penal”.

Últimas de Política Nacional

Primeiro, o Governo respondeu ao CHEGA indicando um orçamento de 144.456 euros para a destruição dos químicos, em linha com a justificação apresentada por Luís Neves. Agora, confrontado pelo Observador, o Ministério da Justiça esclarece um pormenor decisivo: aquele valor abrangia produtos apreendidos em vários processos e não apenas os 62 bidões da Operação Pacoba. Afinal, os 144 mil euros não eram só para aqueles químicos.
O líder do CHEGA contesta limitações ao objeto da comissão de inquérito e quer escrutinar toda a passagem de Luís Neves pela direção da PJ, incluindo o seu afastamento da Operação Influencer e perceber se decisões tomadas durante o mandato sofreram influência política.
Luís Montenegro vai enfrentar o debate da moção de censura apresentada pelo CHEGA no dia 8 de setembro, às 15h00. Partidos decidiram acelerar os prazos para que o país não fique à espera de uma resposta política à iniciativa apresentada na sequência das polémicas que envolvem o ministro da Administração Interna, Luís Neves.
Presidente do CHEGA anunciou esta quarta-feira que o partido deu entrada de uma moção de censura ao Governo e considera a decisão “irreversível”. André Ventura acusa Luís Neves de não esclarecer as suspeitas que têm marcado a polémica em torno do ministro, critica o silêncio de Montenegro e garante que a comissão parlamentar de inquérito é para manter.
Presidente do CHEGA quer saber como Portugal vai pagar as novas fragatas e quanto custarão os juros. Ventura acusa ainda o Governo de ter adotado a “escola Luís Neves”: “Fala quando quer, sobre o que quer.”
Adjuntos, assessores e chefes de gabinete passaram dos corredores do Governo para lugares na Administração Pública. Em 17 casos, entraram em regime de substituição e, em dois, o percurso já terminou com uma nomeação por cinco anos.
Partido liderado por André Ventura questiona o Governo sobre o destino das habitações financiadas pelo PRR e pelo 1.º Direito e exige números sobre os beneficiários. Perante milhares de portugueses à procura de casa e uma oferta pública escassa, o CHEGA defende prioridade para cidadãos nacionais e para quem demonstre uma ligação duradoura e contributiva ao país.
Presidente do CHEGA considera que Luís Montenegro perdeu autoridade sobre o ministro da Administração Interna e avisa que, se não houver uma decisão sobre Luís Neves, o partido admite avançar com uma moção de censura. André Ventura acusa o ministro de ter arrastado o país para um “lamaçal político” e garante que a comissão parlamentar de inquérito é para manter.
Presidente do CHEGA considera “absolutamente razoável” o projeto que proíbe a mudança de sexo em menores de idade e reafirma a intenção de manter a iniciativa, rejeitando o apelo da ONU para que seja retirada ou revista.
Bancada de André Ventura apresentou dois projetos de lei, 14 projetos de resolução e avançou com a comissão de inquérito à liderança de Luís Neves na PJ. Somam-se ainda 28 perguntas dirigidas ao Governo.