CNE considera que “vigora o princípio da liberdade” a propósito dos cartazes do CHEGA

A Comissão Nacional de Eleições (CNE) considerou que "em sede de propaganda vigora o princípio da liberdade", a propósito dos cartazes do Chega que associam José Sócrates e Luís Montenegro à corrupção.

© Folha Nacional

Esta posição, publicada no portal da CNE na Internet, consta da ata de uma reunião realizada em 01 de abril, com a indicação “pedido de parecer”, em resposta a participações feitas por “cidadãos”, não identificados, sobre os referido cartazes do Chega.

Segundo a CNE, no âmbito das eleições legislativas marcadas para 18 de maio, “foram apresentadas participações relativas ao ‘outdoor’ do partido Chega” que coloca a mensagem “50 anos de corrupção. É tempo de dizer Chega” ao lado de fotografias do antigo primeiro-ministro, José Sócrates, e do atual, Luís Montenegro.

A este propósito, a CNE “deliberou, por maioria, com a abstenção de André Barbosa”, que “em sede de propaganda vigora o princípio da liberdade de ação e propaganda das candidaturas”, citando o artigo 37.º da Constituição que salvaguarda “o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio”.

Nesta posição, estruturada em seis pontos, sustenta-se que “salvo em situações excecionais, o conteúdo da propaganda não é sindicável pela CNE”, mas ressalva-se que “o conteúdo da propaganda está, naturalmente, sujeito a determinados limites, nomeadamente os que resultam da aplicação do Código Penal”.

O presidente do PSD e primeiro-ministro, Luís Montenegro, interpôs uma providência cautelar para que estes cartazes fossem retirados. Ainda não se conhece o desfecho dessa ação judicial, no âmbito da qual foi entretanto solicitado o contraditório ao Chega.

Além do artigo 37.º, a CNE invoca também os artigos 13.º, 113.º e 18.º n.º 2 da Constituição da República, sobre o princípio da igualdade, princípios gerais de direito eleitoral e força jurídica.

O artigo 18.º n.º 2 estabelece que “a lei só pode restringir os direitos, liberdades e garantias nos casos expressamente previstos na Constituição, devendo as restrições limitar-se ao necessário para salvaguardar outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos”.

“Nestes termos, a atividade de propaganda, incluindo a atividade de propaganda político partidária, com ou sem cariz eleitoral, seja qual for o meio utilizado, é livre e pode ser desenvolvida, fora ou dentro dos períodos de campanha, ressalvadas as proibições expressamente fixadas na lei”, refere-se.

“Acresce que, salvo em situações excecionais, o conteúdo da propaganda não é sindicável pela CNE. Neste âmbito, o da propaganda político-eleitoral, a missão da Comissão é garantir o exercício do próprio direito de propaganda”, sustenta este órgão independente que funciona junto da Assembleia da República.

No último ponto, a CNE ressalva que “o conteúdo da propaganda está, naturalmente, sujeito a determinados limites, nomeadamente os que resultam da aplicação do Código Penal”.

Últimas de Política Nacional

O valor de referência do Rendimento Social de Inserção (RSI) vai aumentar 5,33 euros, segundo portaria hoje publicada.
Pontes, barragens e outras infraestruturas públicas críticas poderão vir a ser alvo de uma avaliação técnica urgente, caso seja aprovada uma proposta apresentada pelo CHEGA na Assembleia da República.
O antigo primeiro-ministro Pedro Passos Coelho acusou hoje governantes de viciarem concursos para altos cargos na administração pública, afirmando que "a maior parte das pessoas que concorrem sabe que já está tudo decidido antes do concurso ser feito".
O apuramento dos votos da emigração em 107 consulados, referentes à segunda volta das eleições presidenciais, deu a vitória a André Ventura com 50,81%, segundo os dados publicados pelo Ministério da Administração Interna (MAI).
O Ministério Público do Porto abriu um novo inquérito para investigar uma alegada discrepância entre o custo da casa em Espinho do primeiro-ministro, Luís Montenegro, e as faturas emitidas pelos empreiteiros, noticia o Expresso.
O CHEGA apresentou na Assembleia da República um projeto de lei que prevê o fim da subvenção mensal vitalícia atribuída a antigos titulares de cargos políticos, através de um processo de redução progressiva do benefício ao longo de três anos, seguido da sua extinção definitiva.
O partido levou ao Parlamento uma proposta que limita a exibição de símbolos em edifícios públicos aos emblemas oficiais do Estado, afastando bandeiras ideológicas, LGBT ou associativas e reacendendo o debate sobre neutralidade, identidade e liberdade simbólica nos espaços públicos.
André Ventura, presidente do CHEGA, considera que o diploma do PSD sobre menores nas plataformas digitais é mais um passo na tentativa de controlar o pensamento e condicionar o futuro das próximas gerações.
A Transparência Internacional Portugal (TIP) contestou na quarta-feira as afirmações do Ministério da Justiça sobre avaliação das políticas anticorrupção em Portugal, e critica a ausência de uma nova Estratégia Nacional Anticorrupção (ENAC), que já deveria estar em execução.
Governo e os partidos chegaram hoje a um consenso para adiar o debate quinzenal parlamentar com a presença do primeiro-ministro, previsto para sexta-feira, para o próximo dia 19, disseram à agência Lusa fontes parlamentares.