Cinco meses depois, ainda há ex-combatentes sem desconto em medicamentos

Cerca de cinco meses após a entrada em vigor da comparticipação de medicamentos para antigos combatentes, ainda há quem não consiga ter este benefício quando vai à farmácia, uma situação que o ministério diz ser residual.

© Folha Nacional

“São as burocracias do costume. Para darem o cartão [de Antigo Combatente] e a isenção de taxas moderadoras, não foi necessário efetuar nenhuma ‘démarche’. Foi automático. Agora, para os medicamentos, é uma burocracia”, queixou-se Emanuel Lopes, antigo combatente, em declarações à agência Lusa.

Além de Emanuel Lopes, a Lusa teve conhecimento de alguns antigos combatentes pensionistas que até hoje se dirigem a farmácias mas não conseguem aceder ao desconto de 50% da parcela não comparticipada pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS) em medicamentos, anunciada pelo Governo PSD/CDS-PP e que entrou em vigor em janeiro.

De acordo com várias entidades ouvidas pela Lusa, inclusive o Ministério da Defesa, o problema reside no facto de alguns antigos combatentes não estarem referenciados no Registo Nacional de Utentes (RNU) como pensionistas.

O ministério tutelado pelo presidente do CDS-PP, Nuno Melo, respondeu que o registo no RNU “está sob a jurisdição” dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS), e é atualizado através do envio de dados pela Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN), “perante a condição de Antigo Combatente, e pelos regimes de proteção social”, a Segurança Social e a Caixa Geral de Aposentações.

À Lusa, o ministério reconheceu a existência de antigos combatentes nesta situação, ressalvando que “são absolutamente residuais”, e disse que “já foram dispensadas mais de 920 mil embalagens, num total de mais de 690 mil prescrições”.

A tutela salienta que a validação destes registos é feita diariamente nos serviços da DGRDN, “em resultado de múltiplas interações com os Antigos Combatentes, por telefone, por carta ou por endereço eletrónico”, o que resulta, “não raras vezes, na correção e envio de novos registos à SPMS”.

“Eu sou aposentado, as Finanças sabem que eu sou aposentado, a Defesa sabe que eu sou aposentado, a Caixa Geral de Aposentações sabe que eu sou aposentado, e é preciso quase pedir um requerimento ao Presidente da República [para ter acesso à comparticipação]”, ironizou Emanuel Lopes, que continua sem este benefício, mesmo depois de ter contactado várias entidades, como o Balcão Único de Defesa, que lhe disse estar a tratar do assunto, sem previsão de resolução.

À Lusa, os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS) afirmaram que a atribuição de comparticipação “está a funcionar corretamente”, após alguns “constrangimentos iniciais”, mas realçaram que para aceder a este benefício é preciso que os antigos combatentes estejam “devidamente identificados no RNU”.

“Todas as situações reportadas têm sido analisadas e resolvidas individualmente, mantendo-se um acompanhamento contínuo para garantir a correção de eventuais inconsistências e assegurar o cumprimento do regime de comparticipação”, respondeu a SPMS, indicando dois endereços da Defesa para os quais estes cidadãos se podem queixar através de e-mail: medicamentos.ac@defesa.pt e antigos.combatentes@defesa.pt.

A SPMS acrescenta que algumas das dificuldades relatadas “estão associadas a dúvidas na interpretação do benefício por parte dos utentes”, dando como exemplo antigos combatentes que “têm solicitado comparticipação para dispositivos médicos, quando a comparticipação adicional apenas se aplica a medicamentos comparticipados” ou antigos combatentes não pensionistas que “têm solicitado a comparticipação adicional”.

“Há utentes, ainda, que alegam direito ao benefício, mas cuja situação não se encontra devidamente regularizada junto das entidades competentes”, lê-se na resposta.

De acordo com o portal do Balcão Único da Defesa, não é necessário apresentar o cartão do antigo combatente nas farmácias, bastando que a prescrição médica tenha referência à portaria.

Contudo, salienta-se que “até à conclusão da adaptação dos sistemas de prescrição eletrónica”, o benefício só será aplicado, a título excecional e temporário, a receitas sem menção a esta portaria se o antigo combatente estiver devidamente registado no RNU.

Pela Associação Nacional de Farmácias (ANF), a presidente Ema Paulino garantiu à Lusa que todas as farmácias estão abrangidas por este protocolo e prontas a colocá-lo em prática, remetendo eventuais problemas para uma má identificação do utente no RNU.

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