Procuradoria Europeia assinala condenação em Portugal em investigação transfronteiriça em curso

A Procuradoria Europeia (EPPO) declarou hoje que as condenações em Portugal na operação Admiral, que investiga fraude ao IVA, representam apenas a primeira decisão judicial numa investigação transfronteiriça em curso.

©D.R.

“As condenações em Portugal representam apenas a primeira decisão judicial numa investigação transfronteiriça mais vasta e em curso”, referiu a EPPO no comunicado hoje divulgado.

O Tribunal Central Criminal de Lisboa condenou na semana passada a penas de prisão efetiva entre os cinco e oito anos os quatro principais arguidos num caso de megafraude intracomunitária ao IVA investigado pela Procuradoria Europeia.

Outras seis pessoas, incluindo um ex-gestor bancário, foram punidas com penas suspensas de prisão entre os três e os quatro anos.

Um 11.º arguido foi absolvido de todos os crimes.

No total, foram julgadas 11 pessoas e 15 empresas, que, além dos crimes por que foram condenadas, tinham sido todas acusadas pela Procuradoria Europeia de associação criminosa, ilícito pelo qual ninguém acabou hoje condenado.

No comunicado, a EPPO sublinha, sobre a não condenação por organização criminosa, que a decisão do tribunal português ainda é passível de recurso.

Os factos ocorreram entre 2016 e 2022 e causaram prejuízos de cerca de 80 milhões de euros, que os dez condenados terão de devolver ao Estado.

Pelo menos uma parte da restituição do montante será assegurada por património já apreendido ou arrestado, no âmbito da perda alargada de bens.

A EPPO refere ainda que para o global da investigação Admiral em curso, os prejuízos podem ascender a 2,9 mil milhões de euros.

Ao processo português seguiram-se a Operação Admiral 2.0, que levou à detenção em Riga de um alegado cabecilha do esquema de fraude ao IVA que usa o mesmo ‘modus operandi’ e, acredita a EPPO, a mesma estrutura criminosa da Operação Admiral.

Seguiu-se a Operação Admiral 3.0, na Grécia, onde existem suspeitas de uma organização criminosa usar a mesma estrutura criminosa do processo julgado em Portugal.

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