Tribunal aceita providência contra isenção de entrada em monumentos só para lisboetas

A justiça administrativa aceitou uma providência cautelar para pôr fim à "prática discriminatória" que permite aos moradores em Lisboa não pagarem, ao contrário dos restantes residentes nacionais, bilhete em monumentos nacionais geridos pela empresa municipal de cultura da capital.

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A ação foi intentada pelo Ministério Público (MP), aceite em 18 de junho pelo Tribunal Central Administrativo Sul, e entre os “imóveis e móveis classificados de interesse nacional e de interesse público” abrangidos estão o Castelo de São Jorge e a Casa Fernando Pessoa, bem como o respetivo acervo, anunciou hoje o Departamento Central de Contencioso do Estado e Interesses Coletivos e Difusos (DCCEICD).

Na nota, este serviço do MP sublinha que a decisão daquele tribunal de recurso “determinou a cessação do tratamento diferenciado entre residentes em Lisboa e demais residentes em território nacional” no acesso àqueles espaços.

O DCCEICD não esclarece qual foi a posição do Tribunal Administrativo de Lisboa, tribunal de primeira instância onde deu entrada a providência cautelar.

A ação que reclama o fim da diferenciação surgiu depois de o MP ter verificado a existência de uma “prática discriminatória nas condições de acesso a monumentos nacionais localizados na cidade de Lisboa, sob gestão da ‘EGEAC, Empresa Municipal, S.A.’, designadamente a isenção do pagamento de bilhete em função da residência do visitante”.

Tal constitui, no entender do DCCEICD, uma violação do “direito de acesso universal e em iguais condições a bens culturais de interesse nacional”.

A Lusa questionou a EGEAC – Empresa de Gestão de Equipamentos e Animação Cultural, E.M., S.A., sobre como irá aplicar a decisão do Tribunal Central Administrativo Sul e aguarda resposta.

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