Relação de Lisboa confirma prisão efetiva de ex-diretor do Museu da Presidência

O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) confirmou a pena de prisão ao ex-diretor do Museu da Presidência condenado a seis anos e seis meses de prisão efetiva por peculato, abuso de poder, tráfico de influência e outros crimes.

© D.R.

O TRL, em acórdão de 21 de outubro, a que a Lusa teve hoje acesso, negou provimento ao recurso de Diogo Gaspar e dos restantes três arguidos no processo “Operação Cavaleiro”, rejeitando a pretensão do ex-diretor do Museu da Presidência de ver a sua pena de prisão efetiva, fixada, em cúmulo jurídico, em seis anos e seis meses, revista para próximo dos limites mínimos e que isso se pudesse traduzir numa pena única inferior a cinco anos de prisão, permitindo que fosse suspensa na sua execução.

Para o coletivo do TRL “não se vislumbra” onde a decisão do tribunal de primeira instância “seja inadequada, por determinação desproporcional à face das exigências de prevenção, por extravasar a concreta culpa, por violar as regras de experiência ou atentar contra o aplicado em casos similares, pelo que nenhuma censura objetiva a tal apreciação pode ser feita”.

Diogo Gaspar e os restantes três arguidos na “Operação Cavaleiro” foram condenados em julgamento no Juízo Central Criminal de Lisboa a 08 de maio de 2023.

O juiz Luis Ribeiro considerou provada a prática de 18 crimes, entre quais peculato (sete), participação económica em negócio (quatro), abuso de poder (quatro), falsificação de documentos (dois) e tráfico de influência (um) para o antigo diretor do Museu.

“Foi o senhor que basicamente conseguiu montar o Museu da Presidência. Era uma pessoa digna de confiança, pelo que tinha uma relação muito estreita com os Presidentes da República. E traiu essa confiança, porque quis ter mais do que aquilo que podia ter. Isso levou-o a, durante vários anos, no âmbito de várias atividades, vários negócios, tentar sempre [ver] onde é que havia oportunidade de ganhar mais alguma coisa, direta ou indiretamente”, afirmou o juiz Luís Ribeiro.

A pena única a aplicar a Diogo Gaspar, segundo o tribunal, podia variar entre um mínimo de um ano e seis meses e um máximo de 17 anos e nove meses. “O tribunal fixou-se em penas muito residuais. Mas isso não significa que a sua conduta ao longo dos anos não tenha sido extremamente grave e continuada”, resumiu o juiz, que decidiu ainda que o arguido tem de indemnizar a secretaria-geral da Presidência da República.

No entanto, o magistrado absolveu Diogo Gaspar da pena acessória de proibição do exercício de funções pedida pelo Ministério Público (MP). O ex-diretor do museu foi igualmente absolvido de 10 crimes de peculato, dois de participação económica em negócio, três de abuso de poder, dois de falsificação e um de branqueamento, tendo ainda sido declarados prescritos um crime de participação económica em negócio e outro de peculato.

Relativamente aos outros três arguidos, o tribunal entendeu que se “deixaram influenciar” pelo ex-diretor do Museu da Presidência, que foi descrito como uma pessoa “extremamente controladora”.

Paulo Duarte foi condenado em cúmulo jurídico a um ano e quatro meses por um crime de participação económica em negócio e um de abuso de poder; José Dias foi punido com uma pena de um ano e sete meses (cúmulo jurídico) por dois crimes de participação económica em negócio; e Vítor Santos viu ser-lhe aplicada a pena de um ano e dois meses de prisão por participação económica em negócio.

Além da pena suspensa durante o período da duração para cada um, os três arguidos têm ainda de indemnizar o Estado em 4.000, 3.000 e 1.000 euros, respetivamente.

O MP imputou aos quatro arguidos do processo “Operação Cavaleiro” – Diogo Gaspar, José Dias, Paulo Duarte e Vítor Santos – um total de 42 crimes, entre os quais abuso de poder, participação económica em negócio, tráfico de influências, falsificação de documentos, peculato e branqueamento de capitais.

A investigação, que ficou a cargo do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Lisboa, teve início em abril de 2015, na sequência de uma denúncia anónima.

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