Regulador alerta Hospital do Barreiro para não dificultar acesso depois de recusar grávida

O regulador da saúde deu uma instrução à Unidade Local de Saúde do Arco Ribeirinho (ULSAR) para não obstaculizar o acesso dos utentes, na sequência da recusa em atender uma grávida com sinais de aborto espontâneo.

© D.R.

O caso remonta a 1 de fevereiro de 2024 e motivou a abertura de um processo de inquérito pela Entidade Reguladora da Saúde (ERS), que divulgou hoje as suas deliberações do terceiro trimestre de 2025.

A ERS decidiu ainda recomendar ao Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) que garanta, em permanência, articulação e coordenação com os serviços de urgência das unidades de saúde, relativamente à referenciação e orientação de doentes.

Em causa estava uma grávida de cinco semanas com hemorragia vaginal abundante, que foi transportada pelos bombeiros voluntários do Sul e Sueste para o Hospital do Barreiro, que tinha o bloco de partos fechado ao exterior nesse dia, uma situação imprevista por falta de médicos.

Apesar de a utente ter chegado a ser inscrita no serviço de urgência do Hospital do Barreiro, foi recusado o atendimento pela médica de serviço na urgência de ginecologia/obstetrícia, tendo o Centro de Orientação de Doentes Urgentes (CODU) reencaminhado a grávida para o Hospital de Santa Maria, em Lisboa, adianta a ERS.

No entanto, a grávida, 29 anos, também não foi atendida no Hospital de Santa Maria, uma vez que o bloco de partos e o serviço de obstetrícia se encontrava encerrado para obras, tendo o CODU contactado o Hospital Amadora-Sintra, que informou que apenas estava a receber grávidas com mais de 22 semanas.

Perante as várias impossibilidades de atendimento, foi dada a indicação à tripulação da ambulância para proceder ao transporte da utente para o serviço de urgência do Hospital de Cascais, onde foi admitida pelas 20:51 de 01 de fevereiro, depois de se ter deslocado inicialmente para o Hospital do Barreiro por volta das 18:20.

“Sendo certo que, não obstante as incansáveis diligências do CODU, no sentido de garantir a admissão e atendimento da utente, a ULSAR não se absteve de obstaculizar e, efetivamente, impedir o acesso da utente aos cuidados de saúde de que necessitava naquele estabelecimento hospitalar”, concluiu a ERS.

Segundo a deliberação, a situação é “tão mais gravosa” na medida em que se tratava de uma readmissão da grávida, que teve alta do Hospital do Barreiro nas 24 horas que antecederam o episódio em causa.

“A ULSAR violou as regras relativas ao acesso aos cuidados de saúde, por via da adoção de práticas de rejeição infundada de utentes em estabelecimento prestador de cuidados de saúde do SNS”, salienta ainda o documento.

Perante isso, a ERS instruiu a ULSAR a garantir, de forma efetiva e permanente, o cumprimento das redes de referenciação em vigor em cada momento, em especial da urgência de ginecologia e obstetrícia, “abstendo-se de obstaculizar, por qualquer forma, o direito de acesso a uma prestação integrada e tempestiva de cuidados de saúde”.

A ULSAR instaurou um processo interno de inquérito, mas depois de ter conhecimento que a Inspeção-Geral das Atividades em Saúde iria também averiguar os factos, decidiu a sua suspensão.

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