Passageiros sem direito a indemnização se perderem voo por filas na fronteira

A Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC) disse hoje que os passageiros que percam voos devido a tempos de espera prolongados nos controlos de fronteira não têm direito a indemnização ou assistência ao abrigo das regras europeias sobre transporte aéreo.

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Em respostas escritas à Lusa, após constrangimentos nos aeroportos nacionais, a ANAC sublinhou que “o controlo de fronteiras nos aeroportos nacionais não é uma competência” do regulador, acrescentando que “essa responsabilidade cabe às autoridades competentes em matéria de controlo de fronteiras, designadamente à Polícia de Segurança Pública (PSP), que assegura a execução dos procedimentos de controlo e verificação documental nos postos de fronteira aeroportuários”.

Questionada sobre de quem é a responsabilidade se um passageiro perder o voo devido aos tempos de espera prolongados no controlo de fronteiras, a mesma fonte oficial explicou que “a transportadora aérea não é responsável por situações que estão fora do seu controlo”, como “demora no controlo de fronteira”, recordando que os passageiros devem comparecer na porta de embarque à hora indicada pela companhia aérea.

Além disso, “uma vez que a não comparência atempada na porta de embarque não configura uma recusa de embarque no âmbito do Regulamento 261/2004, de 11 de fevereiro, não existe direito a indemnização ou assistência no âmbito do Regulamento”, acrescentou.

A autoridade reguladora indicou ainda que, “se insatisfeitos com a atuação das entidades gestoras dos setores que contribuíram para a perda de voo”, na qual se incluem a PSP, enquanto autoridade responsável pelo controlo de fronteiras, e a ANA, enquanto gestora aeroportuária, “os passageiros podem recorrer aos meios judiciais ou extrajudiciais de resolução de litígios”.

A autoridade recomenda aos passageiros que consultem previamente a página da transportadora aérea e do aeroporto de partida para confirmar a antecedência necessária para comparência no aeroporto, uma vez que essa informação pode variar consoante o destino.

Apesar de não ter competência direta sobre o controlo de fronteiras, a ANAC afirma acompanhar “de forma permanente” as matérias que possam ter impacto no regular funcionamento das infraestruturas aeroportuárias e na qualidade do serviço prestado aos passageiros.

Segundo a autoridade, a sua intervenção incide “na vertente da facilitação e do acompanhamento dos impactos que os processos de controlo de fronteiras possam ter na operação aeroportuária”, nomeadamente “ao nível dos fluxos de passageiros, dos tempos de espera e da eficiência operacional dos aeroportos”.

A ANAC diz ainda manter “contactos regulares com as estruturas responsáveis pelas matérias de fronteiras, com a entidade gestora dos aeroportos, e outras entidades do sistema da aviação civil”, acompanhando os desenvolvimentos relacionados com a implementação dos novos sistemas europeus de gestão de fronteiras.

Em causa estão, designadamente, o Sistema de Entrada/Saída da União Europeia, conhecido pela sigla inglesa EES – que substituiu os tradicionais carimbos no passaporte por registos digitais – e o Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagem, ETIAS.

Portugal iniciou a implementação do EES em 12 de outubro de 2025, mas em 11 e 12 de abril deste ano a recolha de biometria nas partidas dos aeroportos de Lisboa, Porto e Faro foi suspensa devido a tempos de espera acima do desejado para os passageiros embarcarem.

Atualmente, verificam-se, sobretudo, longas filas de espera no aeroporto de Lisboa.

Na quarta-feira, o primeiro-ministro, Luís Montenegro, voltou a admitir suspender, pelo menos nas “horas críticas”, o novo sistema de controlo de fronteiras nos aeroportos.

O Ministério da Administração Interna anunciou que o aeroporto de Lisboa vai ter mais ‘boxes’ de controlo manual de fronteiras a partir de 29 de maio, para reforçar a resposta operacional e reduzir o tempo de espera.

A PSP vai reforçar os aeroportos com 360 polícias em julho.

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