Numa resposta a um pedido de informação da Lusa, a propósito dos seis meses da depressão Kristin, que afetou gravemente a região de Leiria, a ERSE informou que as reclamações no livro de reclamações foram cerca de 100 e os pedidos de intervenção do regulador após aquelas somam cerca de 60.
“As reclamações são, essencialmente, sobre tempo de interrupção, dificuldades de comunicação com o operador de redes, prejuízos causados ou danos em equipamentos”, explicou o regulador, presidido por Pedro Verdelho.
A empresa mais visada é a E-Redes, “operador da rede de distribuição na grande parte do território continental, incluindo na região de Leiria”, e, “mesmo que o cliente apresente reclamação junto do comercializador, a questão acaba por ser, na grande maioria das situações, encaminhada para o operador de rede”, referiu.
A ERSE esclareceu que “as reclamações dos clientes devem ser, primeiramente, apresentadas juntos do comercializador ou junto do operador de rede”, precisando que a sua intervenção “dá-se posteriormente à reclamação junto” daqueles “sempre que solicitada por reclamantes que não concordaram com a resposta recebida das empresas reclamadas”.
“Adicionalmente, as reclamações apresentadas no livro de reclamações (eletrónico e em papel) das empresas são recebidas na ERSE, bem como as respostas posteriormente enviadas aos reclamantes, mas para efeitos de verificação de indícios contraordenacionais”, assinalou.
A entidade reguladora adiantou que “sempre que um reclamante que apresentou uma reclamação através do livro de reclamações de uma empresa recebe a resposta da empresa, recebe também uma comunicação da ERSE”, informando de que pode pedir a intervenção desta, que “procurará mediar a resolução extrajudicial do eventual conflito, caso não concorde com a resposta recebida”.
Já o sistema de classificação das reclamações da ERSE, que é coincidente com o do livro de reclamações, “só permite a classificação como qualidade de serviço técnica, onde se incluem a grande maioria das reclamações resultantes da sequência de tempestades, mas também as interrupções que ocorreram no início do ano motivadas pelo aumento de consumo resultante do frio”.
Dada a possibilidade de ter havido uma interrupção da qualidade de serviço prestado e da eventual existência de direito dos clientes a compensações, a ERSE notou que “o Regulamento da Qualidade de Serviço estabelece que os clientes têm direito a compensações automáticas sempre que sejam ultrapassados os limites regulamentares relativos ao número ou à duração anual das interrupções do fornecimento de energia elétrica”.
“Estas compensações, suportadas pelos operadores de rede, são atribuídas automaticamente e refletidas na fatura do comercializador no início do ano seguinte à ocorrência”, observou, ressalvando que “a atribuição destas compensações aos consumidores depende, contudo, da classificação, ou não, do incidente como evento excecional”.
Caso a ERSE classifique um incidente como evento excecional (o que ainda não está decidido relativamente à depressão Kristin), “este não confere direito ao pagamento de compensações individuais aos clientes”, acrescentou.
Pelo menos 19 pessoas morreram em Portugal entre o final de janeiro e o início de março na sequência da passagem das depressões Kristin, Leonardo e Marta, que fizeram também várias centenas de feridos, desalojados e deslocados. Mais de metades das mortes foram registadas em trabalhos de recuperação.
Os temporais, que atingiram o território continental durante cerca de três semanas, sobretudo nas regiões Centro, Lisboa e Vale do Tejo e Alentejo, provocaram a destruição total ou parcial de milhares de casas, empresas e equipamentos, a queda de árvores e de estruturas, o corte de energia, água e comunicações, inundações e cheias, com prejuízos superiores a cinco mil milhões de euros.