Segundo as estatísticas publicadas no site da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), até segunda-feira foram submetidas 6.130.014 de declarações de rendimento.
A submissão das declarações é feita exclusivamente no Portal das Finanças, onde o fisco apresenta uma declaração pré-preenchida com informações sobre os rendimentos e outros dados relevantes para o cálculo final do imposto (como as deduções à coleta, de saúde, educação e outras).
A administração fiscal tem até 31 de julho para concluir as liquidações de IRS em relação aos contribuintes que entregarem a declaração no prazo regular, isto é, para dar por concluído o cálculo final do imposto e todo o processo de validação das declarações.
O imposto a pagar é calculado sobre a totalidade dos rendimentos ganhos de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2025, das várias categorias de rendimento, que podem não ser apenas os do salário, mas de outro tipo (como rendimentos de capital ou de rendas do arrendamento de uma casa, por exemplo).
Do acerto final do imposto resulta uma de três situações: um contribuinte recebe um reembolso, entrega mais imposto ao Estado, ou nada tem a receber nem a entregar.
Se um contribuinte ainda tiver de entregar IRS ao Estado neste momento – porque o valor já entregue ao longo do ano passado através das retenções na fonte não perfaz a totalidade do imposto real que incide sobre os rendimentos -, o prazo para fazer o pagamento à AT termina em 31 de agosto.
Se um contribuinte tiver direito a um reembolso, significa que o valor do imposto que já se encontra do lado do Estado é superior ao imposto devido.
A AT tem até 31 de agosto para emitir os reembolsos de IRS, que são processados para o IBAN (número de conta bancária internacional) indicado por um contribuinte no momento da entrega da declaração ou que esteja associado à base de dados central do fisco.
Se um IBAN não estiver válido, o reembolso “será emitido por cheque para a morada do contribuinte” constante da base de dados da AT, de acordo com a informação publicada no Portal das Finanças.
Segundo o artigo 95.º do Código do IRS, se o valor a devolver for inferior a dez euros, não há reembolso.
Da mesma forma, o fisco não cobra a um contribuinte se o acerto do IRS ditar que um contribuinte tem de entregar menos de 25 euros.
Se o fisco não emitir o reembolso dentro do prazo legal até 31 de agosto, tem de pagar juros indemnizatórios aos contribuintes.