Em comunicado, a Comissão Europeia refere que decidiu abrir processos de infração, através do envio de uma carta de notificação formal, à Bulgária, Croácia, Chipre, Países Baixos, Portugal, Roménia, Eslovénia e Eslováquia por falta de transposição desta diretiva.
O executivo comunitário refere que o objetivo da diretiva é garantir que, ao definir três novas substâncias psicoativas como drogas, estas passam a estar sujeitas às regras europeias sobre “infrações penais e sanções aplicáveis ao tráfico ilícito de droga, contribuindo para harmonizar os controlos nacionais e reforçar a cooperação transfronteiriça”.
“Os nove Estados-membros não comunicaram à Comissão as suas medidas nacionais de transposição da diretiva da Comissão até ao prazo estabelecido de 12 de julho de 2026”, indica o executivo.
Assim, a Comissão Europeia dá agora dois meses a Portugal e aos restantes oito Estados-membros para transporem esta diretiva, sob pena de emitir um parecer fundamentado – o segundo passo no processo de infração.
As novas substâncias psicoativas que são alvo desta diretiva, que data de outubro de 2025, são três catinonas sintéticas: 2-metilmetcatinona (2-MMC), N-etilnorpentedrona (NEP) e 4-bromometcatinona.
De acordo com a diretiva, estas substâncias, com “efeitos psicoestimulantes”, estão presentes no território europeu há mais de 10 anos, mas o seu consumo tem aumentado significativamente desde 2022, com várias toneladas apreendidas.
O consumo destas substâncias tem provocado várias mortes em solo europeu: de acordo com a Comissão Europeia, foram registados pelo menos 63 óbitos associados ao consumo de NEP em seis Estados-membros e oito óbitos ligados à 2-MMC.