A fórmula que estabelece a forma como é calculado o aumento do preço das portagens em cada ano está prevista no decreto-lei n.º 294/97 e estabelece que a variação a praticar em cada ano tem como referência a taxa de inflação homóloga sem habitação no continente verificada no último mês para o qual haja dados disponíveis antes de 15 de novembro.
De acordo com os dados provisórios divulgados hoje pelo INE, aquele referencial de inflação situou-se em 3,72%. O valor definitivo será divulgado pelo INE em 11 de novembro.