A juíza Ana de Campos, responsável pela decisão que permitiu a realização de protestos pela habitação no Rossio, em Lisboa, para além das 00h30, determinou que os manifestantes devem respeitar a Lei n.º 58/2026, de 24 de agosto, conhecida como ‘lei da burca’.
Segundo avança o Correio da Manhã, a decisão judicial, proferida na sequência de uma ação apresentada pela ativista Renata Cambra, estabelece expressamente a obrigação de cumprir o artigo 2.º daquela legislação, que proíbe a utilização de vestuário destinado a ocultar o rosto em espaços públicos.
A violação da norma pode resultar em coimas entre 150 e 750 euros, em caso de negligência, ou entre 400 e 3000 euros, quando exista intenção deliberada. A instrução dos processos e a aplicação das multas competem às câmaras municipais, neste caso à Câmara Municipal de Lisboa.
A decisão da magistrada introduz, assim, uma condição adicional aos protestos, ao mesmo tempo que afasta a aplicação da restrição horária prevista na legislação de 1974, por a considerar inconstitucional.