A partir de agora, a publicidade política deve ser claramente identificada como tal, indicando quem a pagou, a que preço, a que processo eleitoral ou legislativo está associada e se é direcionada.
Ao abrigo do novo regulamento — que estabelece normas comuns no mercado interno em matéria de transparência e de seleção da publicidade política – está ainda limitada a utilização abusiva de dados pessoais e proibido o patrocínio de publicidade proveniente do exterior da União Europeu (UE) três meses antes de uma eleição ou referendo.
Com as novas regras, Bruxelas quer ainda que os cidadãos da UE possam identificar as mensagens que procuram influenciar as suas opiniões e decisões políticas.
As regras aplicar-se-ão já nas eleições para o Parlamento Europeu, de 06 a 09 de junho.
O regulamento exige que os prestadores de serviços forneçam publicidade política na UE, independentemente do Estado-membro em que o patrocinador esteja estabelecido.