Provedoria traça quadro de falhas e incumprimentos em matéria de ruído em Portugal

A Provedoria de Justiça alertou esta terça-feira para a falta de cumprimento generalizado das obrigações e da legislação sobre o ruído, bem como da fiscalização e monitorização, criticando sobretudo as autarquias.

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Num relatório esta terça-feira divulgado com o título “Controlo do ruído: Planear, gerir e sensibilizar”, a Provedoria começa por recordar que o ruído é “um grave problema de saúde pública”, o segundo fator de doença ambiental mais importante da União Europeia, a seguir à poluição atmosférica, para de seguida, ao longo de 68 páginas, traçar um quadro negro sobre a situação em Portugal.

Afirmando que o combate à poluição sonora “não tem constituído uma prioridade” na atuação dos responsáveis públicos, a Provedoria diz que recebe dezenas de queixas por ano em matéria de ruído.

Desde logo a falta de mapas municipais de ruído. Quase duas décadas sobre a entrada em vigor do regime que prevê a sua obrigatoriedade, “nem todos os municípios cumpriram a obrigação de preparação” dos mapas. Segundo a Agência Portuguesa do Ambiente (APA), até ao fim de abril deste ano 218 municípios (dos 278 existentes em território nacional continental) adotaram os respetivos mapas municipais de ruído.

“Os restantes municípios encontravam-se em incumprimento, não tendo aprovado o respetivo mapa municipal de ruído ou, tendo-o feito, não o remeteram à APA, nem o publicitaram”, refere.

Verifica-se também, continua a Provedoria, que “nenhum município” procedeu à atualização dos mapas de ruído entretanto aprovados.

“Apesar da sua relevância para a mitigação dos efeitos nefastos da poluição sonora, verifica-se que, de acordo com a informação disponibilizada pela APA, até ao final de abril de 2025 apenas 17 municípios elaboraram, aprovaram e depositaram planos municipais de redução de ruído”. “Por outro lado, os escassos planos aprovados apresentam várias insuficiências”.

O Provedor de Justiça alerta também que a lei não prevê qualquer consulta pública às populações afetadas sobre o conteúdo dos planos municipais de redução do ruído a aprovar, o que devia acontecer.

Mas há mais observações no relatório. Como a de que no universo dos 278 municípios existentes em Portugal continental “apenas três municípios procederam à entrega do relatório sobre o estado do ambiente acústico municipal”. Ou os atrasos na elaboração dos mapas estratégicos de ruído das grandes urbes, ou a falta desses mapas ao nível das grandes estruturas de transporte.

O transporte aéreo, foco de queixas importante, merece no relatório um capítulo à parte. “Dados de 2017, publicitados pela Agência Europeia do Ambiente, evidenciam que os habitantes de Lisboa são dos mais afetados do continente europeu pela exposição ao ruído aeroportuário, apenas atrás dos habitantes da cidade do Luxemburgo”, diz-se no documento.

A monitorização e fiscalização é outro tema que merece reparos críticos da Provedoria, segundo a qual face a uma denúncia sobre excesso de ruído, “além das falhas ou demoras na resposta da Administração, cumpre chamar a atenção para o facto de os municípios transferirem frequentemente o ónus da demonstração do incumprimento para o interessado afetado”.

Aliás, diz-se no relatório, os “municípios são parcos no exercício das suas competências sancionatórias e cautelares, nomeadamente na instauração de procedimentos contraordenacionais por violação das normas sobre ruído e na adoção das medidas cautelares legalmente previstas, tais como a suspensão da atividade, o encerramento preventivo do estabelecimento ou a apreensão temporária de equipamento”.

A Provedoria recomenda a fiscalização por parte das entidades públicas para assegurar o cumprimento da lei, e destaca que a promoção de um ambiente e qualidade de vida saudáveis tem de incluir a poluição sonora.

Recomenda nomeadamente aos municípios que façam e aprovem os mapas municipais de ruído, e os atualizem, que adotem e atualizem os planos municipais de redução de ruído, que elaborem periodicamente relatórios sobre o estado do ambiente acústico municipal.

E às grandes cidades e concessionárias de estruturas de transporte que cumpram a obrigação de preparar mapas estratégicos de ruído e planos de ação para prevenir e mitigar a exposição da população ao ruído.

Pede também à APA que reforce mecanismos de monitorização, e aos municípios que sejam mais proativos nas competências de fiscalização em matéria de ruído, usando os meios legais disponíveis para sancionar ou fazer cessar situações de ruído excessivo.

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