Falha de comunicação atrasa regras para pagar a advogados estagiários e gera incerteza

Uma falha de comunicação entre a Ordem dos Advogados e o Ministério da Justiça tem atrasado a entrada em vigor do Regulamento de Remuneração do Advogado Estagiário, gerando dúvidas quanto à obrigatoriedade de estes receberem conforme o estatuto.

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Em causa está o facto de entre janeiro e agosto deste ano as duas entidades terem ficado a aguardar resposta uma da outra para que o regulamento avançasse, reconheceram à Lusa a associação profissional e a tutela.

Desde 01 de abril de 2024 que, na sequência da aprovação da Lei das Ordens Profissionais, o estatuto da Ordem dos Advogados (OA) obriga à remuneração dos advogados estagiários em, pelo menos, valor correspondente ao salário mínimo mensal acrescido de 25% do seu montante.

Segundo um aviso publicado em Diário da República, em setembro do mesmo ano a associação profissional colocou em consulta pública o projeto de Regulamento de Remuneração do Advogado Estagiário, que em dezembro foi remetido ao Ministério da Justiça para homologação, o que até hoje não aconteceu.

Contactada no mês passado pela Lusa, fonte oficial da tutela confirmou a receção do Regulamento Nacional de Estágio e do Regulamento de Remuneração do Advogado Estagiário, mas ressalvou estar há vários meses à espera de receber esclarecimentos da associação profissional.

“Não tendo os documentos a indicação das alterações nem a sua fundamentação, a 08.01.2025, foi remetido à OA um ofício com um pedido de informação, para que a ponderação de homologação pudesse ser feita”, revelou, acrescentando que, à data de 27 de agosto, não tinha recebido resposta.

Confrontado no mesmo dia pela Lusa, o atual bastonário dos Advogados, que tomou posse em maio de 2025, admitiu desconhecer que a tutela aguardava resposta.

“Estávamos todos à espera”, lamentou João Massano, que, na última quarta-feira, garantiu que o esclarecimento foi entretanto remetido ao Ministério da Justiça.

Para o bastonário, a circunstância levanta “muitas dúvidas” quanto à obrigatoriedade de, desde 01 de abril de 2024, os advogados estagiários serem remunerados conforme o estatuto.

Embora considere “temerário afirmar-se perentoriamente” que tal só terá de ocorrer a partir da entrada em vigor do regulamento, João Massano sabe que há colegas que defendem que é assim.

No Algarve, o presidente do Conselho Regional de Faro crê que os patronos (advogados que acolhem estagiários) que pagavam continuam a pagar, enquanto os que não o faziam assim continuam.

Quanto tal for obrigatório, admite Afonso Ribeiro Café, “há muitos escritórios que podem deixar de aceitar estagiários”, porque não têm capacidade para pagar.

Por agora, como a estrutura do estágio foi simultaneamente simplificada, o Conselho Regional tem notado “um aumento grande de estagiários”.

João Massano garante que a incerteza tem originado uma diminuição nas ofertas disponíveis e pede que seja dado um apoio para que os escritórios mais pequenos possam continuar a acolher estagiários.

Tal, precisa, poderia passar por um “acordo entre patrono e estagiário” que desse acesso a uma remuneração com o contributo do Instituto do Emprego e Formação Profissional.

À Lusa, o Conselho Nacional dos Estudantes de Direito fala numa “redução significativa das oportunidades de estágio” desde que o estatuto passou a determinar que aquele tem de ser remunerado, com muitos recém-licenciados a relatarem “frustração e desânimo perante as dificuldades acrescidas na procura de estágio, sobretudo fora dos grandes centros urbanos”.

O estágio profissional é obrigatório no acesso à advocacia.

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