Mais de 2.000 grávidas ou pessoas em licença parental dispensadas do trabalho

A Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE) recebeu em 2024 mais de 2.000 comunicações de empresas que não iriam renovar o contrato de trabalho a termo ou pretendiam despedir grávidas ou pessoas em licença parental.

© D.R.

Segundo o jornal Público, que cita um relatório da CITE, este valor é o segundo valor mais elevado em cinco anos, apenas superado em 2020.

Nos despedimentos, 2024 foi o pior ano, de acordo com os dados do mais recente relatório sobre o progresso da igualdade entre mulheres e homens no trabalho, no emprego e na formação profissional citado pelo Público.

O Código do Trabalho indica que as empresas são obrigadas a comunicar à CITE a intenção de pôr fim à relação laboral com trabalhadoras grávidas, puérperas ou lactantes, além de trabalhadores que se encontrem a gozar a licença parental ou que sejam simultaneamente cuidadores.

Esta comunicação serve para que a CITE possa analisar a validade do motivo para o fim do vínculo laboral.

De acordo com o relatório, em 2024, a CITE recebeu 1.894 comunicações relativas à não renovação de contratos de trabalho a termo, 138 referentes à cessação de contrato em período experimental e outras 138 sobre despedimentos.

No total, foram 2.170 comunicações, um valor “apenas ultrapassado em 2020, quando o total chegou às 2.299, graças a um maior peso da não renovação dos contratos a termo (2107), já que o número de despedimentos foi menor, situando-se nos 130”, escreve o Público.

Segundo o jornal, depois do pico de 2020, as comunicações têm vindo a subir – foram 1.366 em 2021, 1.625.em 2022 e 1.917 em 2023 —, mas a presidente da CITE, Carla Tavares, diz que não é possível perceber se há mais casos ou se são as empresas que estão a cumprir melhor a sua obrigação, comunicando mais.

“Não conseguimos delinear essa fronteira e, provavelmente, nunca saberemos”, disse Carla Tavares, acrescentando: “Já propus que se estabelecesse uma interligação de dados, que nos permitisse perceber se as pessoas que obtêm licença por maternidade continuam a fazer descontos, o que nos permitiria saber se havia casos que não estavam a ser comunicados. Mas não foi feito”.

Seja qual for a razão, a responsável assume que os números “são sempre elevados” e, nestes últimos anos, têm envolvido mulheres com nomes estrangeiros.

“Pode não significar nada, mas temo-nos apercebido de que há muitos nomes estrangeiros. Não significa que não sejam pessoas portuguesas, mas há esta coincidência”, conta.

Nos cinco anos referidos no relatório (2020-2024), o total de comunicações de não renovação do contrato de trabalho a termo envolvendo grávidas ou as outras situações referidas chegou às 8.299. Já os despedimentos chegaram aos 534 e a cessão do contrato de trabalho em período experimental afetou 544 pessoas.

Ou seja, “no total das três situações houve pelo menos 9.377 pessoas afetadas”, escreve o Público, acrescentando que a intervenção da CITE permitiu “reverter algumas destas situações”, mas os números são reduzidos.

O relatório indica que no ano passado houve 15 casos comunicados de não renovação do contrato a termo em que a entidade empregadora acabou por recuar.

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