Em 07 de novembro, o PGR, Amadeu Guerra, garantiu que o Ministério Público estava dependente na Operação Influencer de um recurso interposto pelos arguidos, então em apreciação no Tribunal da Relação de Lisboa.
“Foi apreendido correio eletrónico durante o processo, os arguidos interpuseram recurso. Enquanto não tivermos acesso à informação que está nos ‘e-mails’, não podemos avançar”, disse o líder máximo do Ministério Público, na passada sexta-feira à margem de um encontro dos Gabinetes de Apoio à Vítima, na Procuradoria-Geral da República, em Lisboa.
Questionada hoje pela Lusa sobre o facto de o gabinete do presidente do Tribunal da Relação de Lisboa ter indicado, ao jornal Expresso, que não existe qualquer recurso pendente, fonte oficial da Procuradoria-Geral da República sublinhou que o acórdão em causa foi remetido ao Tribunal Central de Instrução Criminal a 27 de outubro e “chegou ontem [terça-feira]” ao Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP).
“Até esse momento, não era do conhecimento nem dos magistrados do DCIAP, nem do procurador-geral”, frisou.
A mesma fonte adiantou que o recurso foi julgado procedente e que, “estando em causa correio eletrónico de advogados, o Tribunal da Relação de Lisboa irá agora apreciar a eventual quebra do sigilo profissional”.
“Neste momento, continua a não ser possível o acesso ao correio eletrónico dos advogados”, concluiu.
Em 07 de novembro de 2023, foram detidas e posteriormente libertadas no âmbito da Operação Influencer cinco pessoas, incluindo o então chefe de gabinete do ex-primeiro-ministro António Costa, Vítor Escária.
Em causa estão suspeitas de crime na construção de um centro de dado em Sines, distrito de Setúbal, na exploração de lítio em Montalegre e Boticas, ambas no distrito de Vila Real, e na produção de energia a partir de hidrogénio também em Sines.
O caso levou à queda do Governo de António Costa (PS), tendo o agora presidente do Conselho Europeu sido considerado suspeito, sem ser constituído arguido.