Acordo europeu de pescas prevê menos captura de carapau, solha ou linguado em Portugal

Os ministros das pescas europeus chegaram hoje a um acordo sobre as capturas em 2026, com uma previsão de reduzir o volume global, nalguns casos com impacto em Portugal, como é o caso do carapau, solha ou linguado.

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O acordo, hoje anunciado, prevê o volume de capturas das embarcações europeias no Atlântico, mar do Norte, Mediterrâneo, Báltico, mar Negro e, nalguns casos prevê também o risco para “determinadas unidades populacionais para 2027 e 2028”, segundo o comunicado da UE.

O carapau deverá ter uma redução de 5% de capturas nas águas portuguesas, passando de 59.266 toneladas em 2025 para 56.520 em 2026.

No que respeita ao lagostim, o acordo prevê uma redução de 23% da pesca das águas portuguesas, passando de 239 para 185 toneladas, enquanto na solha, as previsões apontam para menos 20%, passando de 124 para 99 toneladas.

No linguado, pescado na Madeira, Portugal continental e Açores, as autoridades preveem uma redução da captura em 9%, passando de 540 toneladas em 2025 para 492 em 2026, enquanto a pesca de paloco nas águas nacionais deverá reduzir 13%.

No caso da raia curva, não há alteração do volume de pesca (mantêm-se as 50 toneladas), enquanto o peixe pargo terá uma ligeira redução (3%), de 392 para 382 toneladas, mas o acordo prevê um aumento de 11,4% do valor atual em 2027.

Para 2026, a UE prevê ainda o fim da pesca total da anchova na área dos Açores e um aumento de 60% no sul da zona marítima portuguesa, passando das 7.266 toneladas atuais, para 11.639 em 2026.

O acordo, alcançado após dois dias de negociações, estabelece limites de captura, conhecidos como “totais admissíveis de capturas” e “limites de esforço de pesca para as unidades populacionais de peixes comerciais mais importantes”, referem as autoridades europeias.

As unidades populacionais abrangidas pelo acordo “são as que a UE gere sozinha, em conjunto com países vizinhos não pertencentes à UE ou através de acordos celebrados em organizações regionais de gestão das pescas” e o esforço de pesca diz respeito ao tamanho e à potência do motor de um navio, combinados com o número de dias dedicados à pesca.

“Após a saída do Reino Unido da UE, as unidades populacionais de peixes geridas conjuntamente pela UE e pelo Reino Unido são consideradas recursos partilhados ao abrigo do direito internacional”, refere-se no comunicado final.

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