Para combater o ruído e salvaguardar o direito ao descanso dos moradores, a Câmara Municipal de Lisboa (CML) determinou a proibição de venda de bebidas alcoólicas para consumo no exterior dos estabelecimentos, em toda a cidade, a partir das 23h00 de domingo a quinta-feira e desde as 24h00 à sexta-feira, sábado e véspera de feriado, tendo a medida entrado em vigor em 14 de fevereiro, precisamente há três meses.
Em resposta à agência Lusa, a Plataforma Lisboa — As Nossas Vozes, que integra 19 associações de moradores de freguesias lisboetas, refere que “a medida é tímida e manifestamente desajustada à dimensão real do problema vivido nos bairros de maior pressão turística e de vida noturna”, onde o consumo de bebidas alcoólicas na via pública é considerado “o principal fator gerador de ruído, desordem e perturbação no espaço urbano”.
Por isso, para os moradores, é preciso proibir o consumo de bebidas alcoólicas na via pública, à semelhança do que já ocorre em outras cidades europeias, como Barcelona, Madrid, Amesterdão, Bruges ou Berlim, sendo esta opção “protetora dos negócios que laboram legalmente, já que o consumo volta a fazer-se dentro dos estabelecimentos”, ao mesmo tempo que evita problemas como a venda ambulante ilegal ou o consumo por menores de idade.
“Ao manter a possibilidade de consumo de álcool na rua, a medida implementada pela CML abdica de enfrentar eficazmente o fenómeno do turismo alcoólico, que tem contribuído para a expulsão da população residente, a degradação do espaço público, a insegurança noturna e o colapso da função residencial nas freguesias mais afetadas”, salienta a Plataforma.
Por outro lado, a Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) manifesta “sérias reservas” quanto à medida, compreendendo a necessidade de garantir um equilíbrio entre a qualidade de vida dos residentes, a segurança e a atratividade turística, mas alertando que a proibição transfere “para os operadores económicos a responsabilidade de responder a fenómenos que, em muitas situações, não lhes são diretamente imputáveis”.
A AHRESP aponta que grande parte dos problemas resulta de comportamentos individuais ou de bebidas adquiridas fora dos estabelecimentos, considerando, por isso, “discutível que a resposta passe por impor restrições generalizadas ao setor”, defendendo exceções à proibição, como os serviços de ‘take-away’.
Para a associação, a aplicação uniforme da medida a toda a cidade e estabelecimentos, independentemente da tipologia, localização ou perfil de funcionamento, torna-a “excessiva, injustificada e desproporcional”.
Contudo, acrescenta, “será sobretudo durante a época alta turística que se conseguirá perceber plenamente o seu real efeito sobre a atividade dos estabelecimentos”.
Em resposta escrita enviada à Lusa, a presidente da Junta de Freguesia da Misericórdia, Carla Almeida (PS), considera que a medida, “isoladamente, não está a garantir o descanso dos moradores“, uma vez que “no terreno a realidade se mantém preocupante”.
A autarca indica que persistem grandes concentrações de pessoas na via pública em zonas como o Bairro Alto, Cais do Sodré, Praça de São Paulo e Praça das Flores, “com consumo elevado de álcool, níveis de ruído inaceitáveis e ocupação desregulada do espaço público”.
“A medida é insuficiente, a sua aplicação é desigual e, sem atuar diretamente sobre o consumo na via pública, o problema não será resolvido”, realça Carla Almeida, defendendo a revisão e reforço da medida, o aumento da fiscalização e policiamento, a aplicação de “restrições claras ao consumo de álcool na via pública”, a revisão de práticas e licenças incompatíveis com zonas residenciais, a proteção dos comerciantes cumpridores e o ajuste dos meios de limpeza urbana à realidade do território.
No sentido oposto, o presidente da Junta de Freguesia da Estrela, que abrange a zona de bares e discotecas de Santos, afirma que o efeito dissuasório da medida “tem sido patente nas ações de fiscalização realizadas”, pela junta e Polícia Municipal, “não se registando nenhuma ocorrência por violação” das regras.
“Consideramos de máxima importância a manutenção dessa proibição, para se alcançar um equilíbrio justo entre o direito ao entretenimento e o direito ao descanso dos moradores das zonas onde se regista maior concentração de estabelecimentos de diversão noturna”, defende Luís Almeida Mendes (PSD), em resposta escrita à Lusa.
A Lusa questionou a CML sobre o balanço dos primeiros três meses, mas não obteve resposta.