O ministro das Infraestruturas, João Galamba, perdeu uma batalha judicial contra o Fisco depois de ter tentado não pagar os impostos que lhe eram devidos pela venda de uma casa.
O negócio imobiliário remonta a 2007, ano em que o atual ministro das Infraestruturas efetuou a compra de uma casa pelo valor de 190 mil euros e que, apenas 6 meses mais tarde, vendeu pelo dobro do preço, não tendo pago as devidas mais-valias a que estava obrigado por lei.
Só em 2017 – dez anos depois – e pouco antes de ter sido nomeado Secretário de Estado da Energia, é que se conheceu o desfecho do diferendo que opunha Galamba às finanças, tendo o atual ministro sido obrigado a pagar 14.500 euros, mais custas, pelo tribunal arbitral.
A notícia foi avançada pela TVI, que teve acesso à decisão, e refere que Galamba não conseguiu provar que viveu, de facto, naquele imóvel, para usufruir do benefício fiscal de isenção de mais-valias.
“Para provar que aquela tinha sido a sua habitação própria e permanente, o político socialista apresentou duas testemunhas que não tiveram depoimentos considerados ‘explícitos e convincentes’”, refere a estação televisiva.
Para além disso, as “provas documentais também eram escassas: uma fatura de gás e uma declaração de residência passada pela junta de freguesia que segundo a decisão foi ‘emitida decorridos alguns anos sobre os factos atestados, não explicando em que se baseia’”.
Segundo se pode ler na decisão arbitral, o que, “aliás, seria normal, seria a existência de outros tipos de contratos de fornecimento de bens e serviços, (…) assim como registos de contactos com outras entidades, (…) e respetiva correspondência”.”
De facto, João Galamba até atualizou a morada fiscal nessa altura, mas era diferente da morada da casa em questão. Isso mesmo consta da decisão do tribunal referida na notícia da TVI, podendo ler-se que “até se lembrou de atualizar o domicílio fiscal durante o período em que invoca ter vivido no prédio, mas para o fazer constar num local diferente do prédio em causa”, para uma morada noutra zona de Lisboa, num facto que acabou por ser fundamental para recusar a pretensão de ser reembolsado, com juros, dos 14.500 euros pagos em 2011 depois da notificação da Autoridade Tributária”.
Depois de ter sido contactado pela estação televisiva, o gabinete do ministro resumiu tudo “apenas” a uma “divergência” com o Fisco e reafirma que “à data da venda o contribuinte João Galamba encontrava-se a residir nessa casa, facto que o levou a considerar que poderia beneficiar do regime do reinvestimento para aquisição de outro imóvel destinado ao mesmo fim”.