O Estado português aceitou pagar um total de 40 mil euros a três cidadãos que apresentaram queixa ao Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) pelas condições inadequadas de detenção a que foram submetidos, informou hoje o TEDH.
Segundo o acordo proposto pelo Governo, que reconheceu perante o TEDH as condições inadequadas de detenção, Carlos Gabriel Guedes Rosa vai receber 14 mil euros e João Lopes da Silva Soares e Fernando Tavares Semedo 13 mil euros.
Ao tomar conhecimento das queixas, o governo português informou o tribunal europeu que se propunha unilateralmente a resolver as questões levantadas pelas participações e solicitou-lhe ainda que retirasse as queixas ao abrigo do artigo 37 da Convenção dos Direitos Humanos que prevê as situações em que os casos podem ser arquivados.
O governo português ofereceu-se, em contrapartida pelo arquivamento, a pagar, num prazo de três meses, aos três requerentes quantias monetárias compatíveis com anteriores decisões similares e convidou o TEDH a riscar as queixas da lista de processos a serem apreciados naquele tribunal europeu. Ou seja, o pagamento constituiria a resolução final dos casos.
Os três requerentes, representados pelo advogado Vítor Carreto, discordaram dos termos da proposta do governo português, exigindo uma indemnização superior, tendo o TEDH considerado existir “jurisprudência clara e extensa sobre queixas relacionadas com as condições inadequadas de detenção”, nomeadamente o “caso Petrescu versus Portugal”, pelo que entendeu não ser necessário examinar separadamente as queixas.
Por isso, decidiu, por unanimidade, juntar-se à proposta do executivo português, assegurando apenas o cumprimento dos pagamentos e restantes compromissos assumidos pelo Estado português.
A decisão foi tomada pelo comité da quarta secção do TEDH presidido pelo arménio Armen Harutyunyan.