O CHEGA vai entregar no parlamento um projeto de lei para que o tempo passado em casa a cuidar de filhos menores de 12 anos seja contabilizado para efeitos de cálculo da reforma.
“É contabilizado para efeitos de cálculo de pensão de reforma o período de tempo em que um progenitor abdicou de trabalhar por conta de outrem ou como prestador de serviços, para se dedicar aos cuidados domésticos”, prevê o diploma, divulgado hoje à imprensa.
Como “cuidados domésticos”, o projeto estabelece que são os “atos, reiterados no tempo, de cuidar e acompanhar os menores no seu processo de crescimento, atendendo às suas necessidades e promovendo o livre desenvolvimento da sua personalidade”.
Este projeto prevê que podem beneficiar deste programa para efeitos de reforma as pessoas que tenham nascido depois de 01 de janeiro de 1946 e que não recebessem, à data da prestação dos cuidados domésticos, “qualquer remuneração ou subsídio de maternidade ou outro equiparado”.
Apenas um dos progenitores poderá receber o benefício, que é atribuível a quem tenha “cuidado a tempo inteiro de filho ou filhos, com menos de 12 anos” ou, tendo mais de 12 anos, “necessitava de cuidados adicionais” por deficiência ou doença.
A pensão de reforma é um valor pago mensalmente às pessoas que sejam beneficiárias do regime geral de Segurança Social, em situação de velhice, e que substitui as remunerações de trabalho depois da vida ativa, a partir dos 66 anos e 7 meses em 2022 e 66 anos e 4 meses em 2023.
Atualmente, as condições exigidas para ter acesso à pensão de velhice e o valor a receber dependem do sistema de proteção social para o qual se descontou, dos descontos feitos e da idade com que se reforma.