Caso EDP: Defesa de Manuel Pinho pede nulidade da decisão instrutória

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A defesa de Manuel Pinho quer a nulidade da decisão instrutória no caso EDP por a considerar inconstitucional, argumentando que o arguido não teve uma efetiva oportunidade de defesa nesse processo.

A defesa do ex-ministro Manuel Pinho quer a nulidade da decisão instrutória no caso EDP por a considerar inconstitucional, argumentando que o arguido não teve uma efetiva oportunidade de defesa nesse processo, segundo um recurso apresentado.

A 14 de abril a juíza de instrução criminal Gabriela Assunção decidiu enviar para julgamento, “nos exatos termos da acusação” do Ministério Público (MP), Manuel Pinho, a sua mulher, Alexandra Pinho, e Ricardo Salgado, antigo presidente do Banco Espírito Santo (BES).

No recurso remetido ao Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) na sexta-feira, a que a Lusa teve acesso, os advogados de Manuel Pinho acusam a juíza de não ter permitido ao arguido a discussão dos indícios da acusação e a argumentação da sua defesa.

No recurso, a defesa liderada por Ricardo Sá Fernandes argumenta que a juíza se limitou a remeter a fundamentação da decisão para a acusação do MP, negando a possibilidade de contestação a Manuel Pinho, tendo por isso proferido uma decisão inconstitucional, violando o direito constitucional à instrução e ofendendo o dever de fundamentação.

“Com efeito, tal entendimento normativo permitiria que um juiz de instrução pudesse transformar o conteúdo material do que deve ser uma instrução num mero exercício formal, tabelado e apenas para cumprir um ritual, sem observância dos direitos dos arguidos (…).Por outro lado, despiria o dever de fundamentação da decisão judicial de um conteúdo mínimo, substancialmente relevante, impedindo o controlo que o cumprimento desse dever visa assegurar”, argumenta a defesa.

Tendo por base esses pressupostos, a defesa reitera que “a decisão instrutória é, assim, nula”, ou, pelo menos, irregular, argumentando o mesmo sobre o facto de não ter sido apreciada uma questão que fundamenta a imputação de um crime de corrupção a Pinho.

Em causa está a classificação de ‘funcionário’ atribuída ao ex-ministro enquanto Presidente da Comissão Executiva da RYDER CUP, considerando a defesa que o caráter de pessoa coletiva de direito privado, constituída sob forma associativa, da entidade em causa, não permite considerar Manuel Pinho um funcionário ou servidor do Estado, condição que a lei exige para que possa haver uma acusação de corrupção.

Acrescenta-se ainda que a mesma questão foi levantada pelo arguido Ricardo Salgado, tendo o tribunal decidido não apreciar “por entender que a questão da qualificação jurídica da factualidade em apreço não seria especialmente relevante na fase de instrução”, contrapondo a defesa que “esse entendimento não é sustentável, uma vez que a qualificação jurídica dos factos imputados aos arguidos é um dos temas que pertinentemente pode ser convocado para discussão no debate instrutório”.

Os advogados deixam ainda críticas à instrução deste processo, admitindo que a excessiva duração de algumas instruções que correm nos tribunais portugueses transmite à sociedade portuguesa um sentimento de impunidade e de laxismo na prossecução da ação penal, o que é indesejável”, mas recusado que “a correção dessa prática” seja feita “à custa dos direitos dos arguidos dos outros processos, por maior que seja a pressão da opinião pública ou da comunicação social, a que os tribunais têm o dever de resistir”.

A decisão instrutória pronuncia o antigo ministro da Economia (entre 2005 e 2009) Manuel Pinho por um crime de corrupção passiva para ato ilícito, outro de corrupção passiva, um crime de branqueamento de capitais e um crime de fraude fiscal.

Segundo a investigação do MP, o ex-governante teria um pacto corruptivo com o ex-presidente do Banco Espírito Santo (BES), através do qual teria recebido cerca de cinco milhões de euros para, alegadamente, favorecer os interesses do BES (que era então acionista da EDP), onde havia trabalhado antes de entrar para o governo.

De acordo com o despacho de acusação, Manuel Pinho, primeiro como ministro da Economia e depois como responsável pela candidatura de Portugal à organização da prova de golfe “Ryder Cup”, atuou em detrimento do interesse público, na prossecução de interesses particulares do Banco Espírito Santo (BES)/Grupo Espírito Santo (GES) e de Ricardo Salgado.

Desse modo, segundo o MP, Manuel Pinho beneficiou projetos do BES/GES ou por estes financiados, designadamente projetos PIN (Potencial Interesse Nacional), como os das Herdades da Comporta e do Pinheirinho.

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