O tribunal condenou o presidente da concelhia do PS de Vimioso por, enquanto sócio-gerente de uma sociedade de produção de mel, não ter entregado à Segurança Social mais de 5.000 euros de contribuições descontadas dos salários dos trabalhadores.
Contactado pela Lusa, Jorge Fernandes disse hoje que “o processo entrará brevemente em fase de recurso”, tratando-se de “um processo estritamente pessoal e particular”.
Jorge Fernandes acrescentou ainda que todo este processo foi criado num contexto muito específico e que tinha de ser resolvido, igualmente, num período de tempo muito especifico que coincidiu com a pandemia de covid-19, em que todas as empresas passaram por tempos difíceis e dificuldades de tesouraria.
De acordo com a sentença datada de 05 de julho, à qual a Lusa teve hoje acesso, o líder daquela concelhia socialista do distrito de Bragança foi condenado por um crime continuado de abuso de confiança contra a Segurança Social por, enquanto sócio-gerente da Bioapis, se ter apropriado, “em benefício próprio e da sociedade”, das quotizações descontadas e retidas dos salários dos trabalhadores, no montante de 5.563,84 euros.
Pelo crime, o também ex-vereador eleito pelo PS à Câmara de Vimioso, cargo que ocupou nos períodos 2009-2015 e 2017-2021, foi condenado ao pagamento de uma multa de 500 euros.
No processo, foi igualmente condenada a sociedade Bioapis, da qual Jorge Fernandes é sócio-gerente, por um crime continuado de abuso de confiança contra a Segurança Social, numa pena de multa de 1.235 euros.
A sociedade e Jorge Fernandes foram ainda condenados a pagar solidariamente ao Instituto da Segurança Social uma indemnização de 5.563,84 euros, a título de contribuições devidas não entregues.
O tribunal de Miranda do Douro deu como provado que “em data não concretamente apurada, mas anterior a 2015, a sociedade arguida, por determinação do sócio-gerente, o arguido Jorge dos Santos Rodrigues Fernandes, decidiu não entregar as quantias referentes às contribuições descontadas e retidas no salário dos seus trabalhadores”.
A sentença refere ainda que “a sociedade arguida, sempre por determinação do arguido Jorge Fernandes, pagou salários dos seus trabalhadores, respeitantes aos meses de setembro de 2015 a abril de 2016, junho de 2016, agosto de 2016 a dezembro de 2017, fevereiro e março de 2018, procedendo ao desconto de 11% no respetivo vencimento, correspondente às contribuições para a Segurança Social no montante global de 5.563,84 euros”.
No entanto, tais descontos não foram entregues à Segurança Social nos prazos estipulados por lei, mas integrados no património da sociedade e utilizados em proveito desta.
De acordo com o tribunal, “o arguido agiu sempre consciente e voluntariamente, bem sabendo que as suas condutas eram proibidas e punidas por lei”.
Ainda segundo a sentença, “os arguidos Bioapis – Apicultura, Lda. e Jorge Fernandes foram notificados no dia 17 de agosto de 2020 para, no prazo de 30 dias, procederam à entrega da quantia em dívida, sob pena de não o fazendo seguir o respetivo procedimento criminal e seus legais termos, não tendo, nesse prazo, procedido a qualquer pagamento”.
O tribunal decidiu ainda manter o Termo de Identidade e Residência prestado por Jorge Fernandes, “só se extinguindo com a extinção das penas”.