Regime das horas extras dos médicos nas urgências prolongado até final setembro

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O Governo prolongou até final de setembro o regime remuneratório aplicável às horas extraordinárias prestadas pelos médicos nos serviços de urgência, segundo o decreto-lei hoje publicado em Diário da República.

No documento, que produz efeitos a 01 de agosto, o Governo aponta o facto de as negociações com as estruturas sindicais representativas da classe médica ainda perdurarem, sublinhado igualmente as necessidades de recursos humanos, em especial nos serviços de urgência, que se tornam “particularmente evidentes em período de férias”.

“Importa assegurar, no imediato, a capacidade de resposta do Serviço Nacional de Saúde, prorrogando a vigência do Decreto-Lei n.º 50-A/2022, de 25 de julho, na sua redação atual, até ao final do mês de setembro de 2023”, refere o decreto-lei.

Além da capacidade de resposta do SNS durante este período, o Governo diz que, desta forma, ficam igualmente garantidas as condições necessárias para que as negociações com as estruturas sindicais “permitam alcançar soluções de caráter estrutural que se reconhecem como essenciais e indispensáveis para a resolução do problema em termos definitivos, permitindo pôr termo a este regime transitório”.

O regime remuneratório relativo ao trabalho suplementar dos médicos nas urgências estabelece que os custos associados ao trabalho suplementar e à aquisição de serviços médicos não podem exceder, em cada serviço ou estabelecimento de saúde, os montantes pagos a título de trabalho suplementar e de prestação de serviços médicos no ano de 2019, corrigidos dos encargos decorrentes das atualizações salariais anuais.

No caso de situações excecionais, “por motivos de urgência e absoluta necessidade devidamente fundamentados” em que o limite previsto seja ultrapassado, as entidades devem apresentar um comprovativo do efetivo pagamento de valores superiores ao limite, discriminando o efeito associado às atualizações salariais anuais.

O valor hora do trabalho suplementar realizado ao abrigo deste diploma mantém-se para as situações mais penosas, nomeadamente para o período noturno e para o fim de semana.

Nas urgências que fiquem a mais de 60 quilómetros de Lisboa, Porto ou Coimbra, e nas urgências metropolitanas, mantém-se igualmente o valor-hora, independentemente do dia ou do horário.

O regime especial vai continuar a aplicar-se nas urgências diurnas e na urgência interna dos hospitais, para promover de forma mais global o normal funcionamento dos serviços de urgência.

Nestes casos, o regime de pagamento excecional será de 75% do valor hora previsto para o período noturno e para as urgências mais afastadas dos grandes centros urbanos.

Segundo o decreto-lei que tinha sido inicialmente aprovado em julho de 2022, o valor hora a pagar não poderia ultrapassar os 50 euros a partir da 51.ª e até à 100.ª hora de trabalho suplementar, inclusive. A partir daí e até à 150.ª hora extra (inclusive) não poderia ultrapassar os 60€ em a partir da 151.ª hora de trabalho suplementar o valor hora não pode exceder os 70€.

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