Administradores de insolvência da Groundforce rejeitam despedimento coletivo

© Groundforce

Os administradores de insolvência da Groundforce garantiram aos trabalhadores que não haverá nenhum despedimento coletivo e que a saída de cerca de 300 trabalhadores da empresa será realizada através de rescisões por mútuo acordo, segundo uma circular.

No documento, enviado a todos os trabalhadores e a que a Lusa teve acesso, os administradores de insolvência, Bruno Costa Pereira e Pedro Pidwell refutaram “em absoluto que esteja previsto o recurso ao despedimento coletivo como via para operar a saída de trabalhadores”.

Segundo a circular, “com efeito, e tendo podido ser esse o caminho a seguir, nunca, em momento algum, foi esta a opção considerada”, destacaram.

“Sendo – conforme se fez alusão no plano [de insolvência da empresa], – necessário ajustar o quadro de pessoal em cerca de 300 trabalhadores, a opção consignada e que se viu, aliás, negociada e apresentada às estruturas sindicais no âmbito da renegociação do acordo da empresa, primará por rescisões por mútuo acordo, em condições a ser acordadas para o efeito”, asseguraram.

Os administradores de insolvência pediram ainda “união, serenidade e confiança, de forma a possibilitar a integração da Groundforce Portugal no seio de um grupo que se constitui referência mundial para o setor, e que gerará inúmeras oportunidades de aprendizagem, crescimento, e evolução para todos os trabalhadores”.

Assim, “e caso a opção fosse, conforme alguns pretendem fazer crer, o recurso ao despedimento coletivo, teriam os administradores da insolvência optado por fazer constar tal prorrogativa no plano de recuperação”, destacaram, explicando que “nesse caso, os montantes e as condições em que os mesmos se veriam liquidados seriam inclusivamente regulados no documento”.

“Pelo contrário, o plano de recuperação que foi apresentado e que se verá votado no dia 27 de setembro, não fere nenhum dos direitos dos trabalhadores, assegurando que os seus créditos efetivos se verão liquidados de forma expedita (no máximo, 60 dias após o trânsito em julgado da sentença de homologação do plano) e sem recurso às moratórias a que os demais credores da empresa se verão, em caso de aprovação do plano, sujeitos”, lê-se na circular.

Segundo os administradores de insolvência, trata-se de “assegurar que todos os trabalhadores preservam a integralidade dos seus direitos e que as eventuais saídas apenas se verão negociadas uma vez se encontre encerrado o processo de insolvência, e enquadradas num modelo de adesões voluntárias e por mútuo acordo”.

Os responsáveis acreditam que “as condições acordadas possam constituir uma oportunidade para o coletivo dos trabalhadores, pese embora o maior esforço financeiro que esta solução implica para a empresa”.

Segundo o documento, “o plano apresentado pelos administradores da insolvência, e que é o corolário de muitos meses de exigentes negociações, procurou, dentro do quadro de grande dificuldade e exigência que a situação da empresa acarreta” nomeadamente devido ao “elevado passivo que acumulou antes da declaração da insolvência e que agora terá de se ver reembolsado aos credores, conjugado com a necessidade de se ver acometido um investimento de grande monta que permita assegurar a continuidade da atividade”, que, recordam está regulada e sujeita a concurso para renovação das licenças atuais, a expirar até abril de 2025, e salvaguardar “em especial e desde logo, a integralidade dos direitos dos trabalhadores”.

O plano, destacam, procura ainda “garantir a recapitalização adequada da empresa que lhe permita assegurar a robustez necessária para encarar o futuro com confiança e otimismo, num mercado que se apresentará cada vez mais concorrencial e exigente, mas onde o ‘know-how’, o profissionalismo e o empenho dos seus trabalhadores continuará a fazer a diferença e a marcar, pela positiva, o futuro do setor em Portugal e no mundo”.

A versão preliminar do plano de insolvência da Groundforce contempla, entre várias medidas, a rescisão com cerca de 300 trabalhadores num período de dois anos após a homologação, lê-se no documento, a que a Lusa teve acesso.

“Tendo em vista assegurar que a SPdH (Groundforce) mantém uma estrutura de pessoal adequada às suas necessidades, a empresa irá promover uma redução de trabalhadores efetivos, mediante a cessação de contratos de trabalho por tempo indeterminado, preferencialmente por mútuo acordo, de aproximadamente 300 trabalhadores”, segundo o documento, dos administradores de insolvência.

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