Pessoas com deficiência intelectual discriminadas no acesso à justiça em Portugal

As pessoas com deficiência intelectual são discriminadas no acesso à justiça em Portugal, segundo um estudo no âmbito de um projeto internacional, que denuncia falta de adaptações processuais, ausência de comunicação simplificada ou impossibilidade de haver um intermediário.

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O estudo para Portugal é da responsabilidade da FENACERCI – Federação Nacional de Cooperativas de Solidariedade Social e insere-se no projeto internacional “Permitir a inclusão e o acesso à justiça de arguidos com deficiência intelectual e/ou psicossocial”, que envolveu, além de Portugal, a Roménia, Bulgária, República Checa, Eslovénia, Eslováquia, Espanha e Lituânia.

A abordagem metodológica combinou investigação documental e trabalho de campo e, em relação à primeira, os resultados mostram que o quadro jurídico português não contempla a possibilidade de serem feitas adaptações processuais para pessoas com deficiência, “nem especificamente a arguidos ou acusados com deficiência intelectual e/ou psicossocial”, por exemplo, para facilitar a comunicação.

Outra crítica tem a ver com o facto de a lei portuguesa não prever que nos processos que envolvem pessoas com deficiência haja um intermediário ou um facilitador, “uma lacuna jurídica [que] pode comprometer o direito de participação dos arguidos com deficiência”, já que estas pessoas teriam como função acompanhar os arguidos, facilitar a comunicação ou apoiar na compreensão dos procedimentos e na defesa das reivindicações.

“Do mesmo modo, a legislação nacional não permite explicitamente que as pessoas com deficiência sejam acompanhadas por familiares, amigos ou outras pessoas que lhes prestem apoio emocional e moral em todas as fases do processo, se assim o desejarem”, refere a FENACERCI, segundo a qual esta presença “pode desempenhar um papel essencial como facilitadores informais”.

No que diz respeito aos pedidos de adaptações, consoante as limitações da pessoa com deficiência, o relatório aponta que no quadro legal português isso só está previsto no caso dos menores, ou seja, pessoas com menos de 16 anos, o que deixa igualmente de fora crianças com deficiência.

“As crianças com deficiência, tal como todas as outras crianças (12-16 anos) acusadas de crimes, têm o direito de ser acompanhadas e de receber assistência na comunicação, ou seja, de lhes ser prestada informação clara sobre o processo”, defende o organismo.

Por outro lado, critica que a lei seja “omissa quanto ao fornecimento de informações numa linguagem de fácil compreensão às pessoas com deficiência intelectual”, salientando que apenas estão previstas soluções no caso de pessoas com deficiência auditiva ou quando a pessoa tem uma deficiência ao nível da fala, em que é permitido que responda por escrito.

“Não existem procedimentos específicos para prestar apoio em matéria de comunicação às pessoas com deficiência intelectual e/ou psicossocial”, o que significa que a pessoa “está sozinha, perante o juiz, sem qualquer apoio de comunicação para compreender o significado das perguntas que lhe são dirigidas”, refere o relatório.

Apesar de os juízes e procuradores entrevistados terem mencionado que “há um esforço para utilizar uma linguagem clara”, o relatório refere que “estas decisões são tomadas individualmente, de acordo com o senso comum de cada profissional de justiça, sem procedimentos ou diretrizes definidas”.

As quatro pessoas com deficiência que foram ouvidas relataram situações em que a polícia não lhes deu qualquer informação sobre os seus direitos no momento da constituição como arguido ou a família foi impedida de entrar na sala de audiências, além de várias situações em que se sentiram infantilizadas.

Todas apontaram o advogado como um ator fundamental, mas em dois casos houve experiências negativas, com uma situação em que a arguida nunca falou com o advogado e outra que só o viu no dia da audiência.

A FENACERCI faz algumas recomendações, por exemplo que o acesso à justiça das pessoas com deficiência tenha prioridade na agenda política, que o atual quadro jurídico seja alterado para ser possível a existência de um intermediário e que todos os profissionais da justiça penal utilizem uma linguagem simples e acessível em todos os atos processuais.

Apesar de não haver dados oficiais sobre arguidos ou reclusos com deficiência, os números sobre as pessoas inimputáveis (isentas de responsabilidade criminal) mostram um aumento de 42% entre 2016 (266) e 2021 (378).

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