Banco de Portugal diz que fixação da prestação do crédito implica mais pagamento de juros

O Banco de Portugal disse hoje que a adesão ao regime que permite a fixação da prestação do crédito à habitação por dois anos implica que o cliente pague mais de juros.

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Numa publicação no Portal do Cliente Bancário, o Banco de Portugal (BdP) coloca várias questões sobre este regime e dá as respetivas respostas para esclarecimento dos clientes que estejam a ponderar aderir a esta medida criada pelo Governo.

Uma das perguntas é “Vou pagar mais juros mensalmente” ao que o regulador e supervisor bancário responde positivamente.

Segundo o BdP, “desde o momento da adesão, o montante de juros pago mensalmente será sempre superior ao que seria pago se não tivesse aderido a esta medida”.

O BdP explica que “isto resulta de a taxa de juro aplicável continuar a ser a contratada e de, adicionalmente, ter de pagar juros pelo adiamento do reembolso do capital”.

“Assim, o montante total de juros a pagar será sempre superior”, afirma o Banco de Portugal.

O presidente do BPI disse hoje de manhã, na apresentação dos resultados do banco que lidera (lucros de 390 milhões de euros até setembro) que devem aderir ao regime que permite fixar a prestação do crédito à habitação apenas os clientes com dificuldades pois, apesar do alívio imediato, “vão pagar este alívio mais à frente”.

Por seu lado, o presidente executivo do BCP disse hoje à tarde (na apresentação de lucros de 651 milhões de euros até setembro) que quem não precisa deste alívio imediato deve “seguir com o seu plano normal [de amortização do crédito], como é óbvio”. Já para quem precisa é uma medida positiva, “que ajuda a superar este momento” e bem concebida pelo Governo.

Questionado sobre as declarações do BPI, Miguel Maya não respondeu diretamente, afirmando apenas que o valor em dívida não aumenta.

Esta quinta-feira (02 de novembro), entra em vigor a lei pela qual as famílias podem pedir ao banco que a sua prestação do crédito habitação seja fixa por um período de dois anos e por um valor mais baixo do que o atual. A redução da prestação acontece porque, no seu cálculo, é contabilizada uma taxa de juro implícita que não ultrapasse os 70% da Euribor a seis meses.

Na apresentação da medida, o ministro das Finanças, Fernando Medina, disse que o mecanismo tem uma “cláusula de salvaguarda” para que haja “sempre pagamento integral dos juros nesse período [dois anos]” e não aumente o capital em dívida das famílias.

“A regra é as pessoas não saírem deste apoio e verem que têm uma dívida maior”, disse Medina.

Segundo disse à Lusa a associação de defesa do consumidor Deco, para quem aderir a este regime o valor total pago pelo empréstimo será agravado.

Por exemplo, se a prestação ‘original’ do crédito for calculada tendo em conta os 4,1% da Euribor a seis meses já na nova prestação (com o desconto de 30%) o indexante passa a ser de 2,85%.

O montante correspondente à diferença entre a prestação devida e a prestação paga é diferido no equivalente em capital.

Esse montante será somado à dívida do empréstimo e os clientes terão de pagar mais à frente (após o fim dos dois anos do mecanismo e dos quatro anos em que a prestação regressa ao valor ‘normal’), sendo que, nessa altura, se somará a taxa de juro que então estiver em vigor.

Assim, este mecanismo de fixação do crédito permite ter uma prestação mais baixa e fixa durante dois anos, mas de futuro as prestações serão ligeiramente agravadas, pelo que as famílias pagarão mais no total do empréstimo.

Em declarações à Lusa, em meados de outubro, o economista da Deco Nuno Rico confirmou que “no total vão pagar mais” pelo crédito os clientes que aderirem ao mecanismo.

“É muito útil para as famílias com taxas de esforço muito elevadas. É como um custo de oportunidade de ter liquidez imediata”, afirmou o economista, acrescentando, contudo, que para as famílias que podem pagar a prestação atual “não justifica aderir a este mecanismo porque tem um custo acrescido no total” e até poderão conseguir melhores condições numa reestruturação com o banco.

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