De acordo com o requerimento, a que a agência Lusa teve acesso, são levantadas dúvidas sobre a capacidade técnica da consultora de psicologia para a avaliação da doença de Alzheimer em idosos, com os advogados Francisco Proença de Carvalho e Adriano Squilacce a argumentarem que existem peritos com conhecimentos mais adequados para este caso.
“A perícia em causa afirma uma coisa, mas, ao mesmo tempo, o seu contrário. (…) Parece fazer um esforço infundado e cientificamente errado (e que carece de rigor) no sentido de tentar mitigar a gravidade da Doença de Alzheimer”, lê-se no requerimento apresentado em tribunal.
Na perícia conhecida no início de janeiro, os peritos indicaram que “a doença de Alzheimer é causa mais provável do quadro clínico” do arguido e que este revela “alterações significativas ao nível da orientação, atenção e memória (…) e lentificação psicomotora”, mas que pode ser interrogado judicialmente, embora não esteja garantido o rigor das declarações.
No mesmo documento é possível ler que “na análise de eventual esforço insuficiente ou tentativa de simulação durante o processo de avaliação, o examinando efetua relatos de sintomas neurológicos ilógicos ou muito atípicos e sintomas relacionados com distúrbios de memória que são inconsistentes com padrões de comprometimento produzidos por disfunção ou dano cerebral real, sugestivos da tentativa de exacerbar dificuldades”.
Em relação a esta alegação de possível fingimento de sintomas, a defesa de Salgado refere que se tratou de uma “conclusão vaga e genérica que apenas serviu para alimentar notícias especulativas na comunicação social”, visando ainda a perita Renata Benavente por “manifesta falta de capacidade técnica para a realização da específica perícia em causa, em resultado da sua falta de especialidade, preparação e experiência profissional quanto à doença de Alzheimer”.
Segundo o requerimento, a perita não é especialista em neuropsicologia, mas em psicologia da justiça e em psicologia comunitária, além de uma experiência profissional e intervenções públicas mais focadas nos jovens. “A circunstância de a sua capacidade técnica se afigurar duvidosa, inquina a perícia realizada e, em qualquer caso, consubstancia fundamento para, por si só, determinar a renovação da perícia”, acrescentam.
“A afirmação do relatório pericial de psicologia no sentido de que o arguido teria manifestado elementos ‘sugestivos da tentativa de exacerbar dificuldades’ é, ainda, incongruente e contraditória com os resultados da perícia realizada pelo Instituto de Medicina Legal”, observam, continuando: “É, pois, gritante, para não dizer escandalosa, a contradição e incoerência da perícia de psiquiatria/neurologia”.
Invocam ainda como fundamentos para a renovação da perícia a “indevida elaboração de diferentes relatórios” e a ausência da apresentação dos testes (com as respetivas questões e respostas) efetuados ao antigo presidente do BES, sublinhando que a mesma “não assentou em todos os pressupostos e elementos atualizados”.
O ex-presidente do Banco Espírito Santo (BES), Ricardo Salgado, está a ser julgado no Caso EDP por corrupção ativa para ato ilícito, corrupção ativa e branqueamento de capitais, num processo em que são também arguidos o ex-ministro da Economia Manuel Pinho (corrupção passiva para ato ilícito, corrupção passiva, branqueamento e fraude fiscal) e a sua mulher, Alexandra Pinho (branqueamento e fraude fiscal – em coautoria material com o marido).