Provedora de Justiça alerta para atrasos na emissão de atestados de incapacidade

A Provedora de Justiça alertou hoje para os “consideráveis atrasos” na emissão de atestados médicos de incapacidade multiúsos (AMIM) e para os “vários problemas por resolver” no sistema de avaliação de incapacidade das pessoas com deficiência.

@ Site oficial do Provedor de Justiça

 

Num relatório de balanço e recomendações da AMIM, Maria Lúcia Amaral destaca os avanços registados na emissão de atestados médicos e lembra que a partir de 2012 houve “um substancial acréscimo de pedidos de atestado”.

“A resposta das autoridades de saúde não acompanhou um tal acréscimo, pelo que os atrasos na realização das juntas médicas de avaliação das incapacidades das pessoas com deficiência (JMAI) foram aumentando, panorama que se agravou durante a pandemia de covid-19 e que persistiu para além dela”, lê-se no documento hoje divulgado.

Durante os últimos cinco anos, a Provedoria de Justiça recebeu cerca de 1.500 queixas relativas ao AMIM, tendo emitido “diversas recomendações”.

Sistematizando o conjunto de preocupações e propostas, com base nas queixas recebidas, Maria Lúcia Amaral assinalou que, segundo dados das Administrações Regionais de Saúde (ARS), observaram-se “atrasos superiores a três anos” na realização dos exames pelas JMAI, nomeadamente nas zonas Norte, Centro e Lisboa e Vale do Tejo.

De acordo com a lei, os exames pelas JMAI devem ser realizados no prazo de 60 dias a contar da data de entrega do requerimento de avaliação das incapacidades das pessoas com deficiência.

Para reforçar a capacidade de resposta pública, a Provedora de Justiça defendeu a agilização do “procedimento de avaliação das incapacidades, introduzindo-se a possibilidade de a avaliação ser realizada por um só médico”.

Atualmente, a avaliação da incapacidade das pessoas com deficiência é realizada por juntas médicas obrigatoriamente constituídas por três médicos.

Maria Lúcia Amaral também solicitou que se garanta com “urgência o regular funcionamento da comissão de normalização e acompanhamento das avaliações de incapacidade e da base de dados centralizada de recolha e tratamento da informação relacionada com juntas médicas”.

A Provedora de Justiça recomendou ainda que se estabeleça “critérios de prioridade na marcação de JMAI, designadamente priorizando as que se destinam a primeira avaliação”.

Em relação a situações particulares, Maria Lúcia Amaral pediu que se esclareça, “em termos inequívocos, que o regime especial de emissão de AMIM aos doentes oncológicos – e a outros casos particulares normativamente previstos – é também aplicável fora do SNS, estabelecendo-se procedimento em conformidade”.

A responsável referiu ainda que deve ser comprovada no AMIM “a autónoma incapacidade motora, independentemente da respetiva origem, a todas as pessoas que apresentem uma efetiva incapacidade funcional ao nível da locomoção”, e consagrada “possibilidade de reconhecimento póstumo da incapacidade que, por mora do Estado, não foi atempadamente certificada”.

Maria Lúcia Amaral escreveu ainda que deve ser estabelecido “um período transitório de manutenção da globalidade dos direitos e benefícios das pessoas que, por efeito de um processo de revisão ou de reavaliação, vejam o seu grau de incapacidade descer abaixo do limite mínimo de acesso aos direitos e benefícios de que usufruíam”.

Também deve ser clarificado, na lei e na atuação administrativa, que o pagamento da prestação social de inclusão (PSI) é devido, nos diversos casos de atribuição do direito, a partir do início do mês em que foi apresentado o respetivo requerimento, garantindo que não se repercutem, quanto à data de início de pagamento da PSI, os atrasos imputáveis ao Estado.

E ainda deve ser fornecido aos titulares de AMIM, para efeitos de exibição junto de entidades públicas e privadas, um cartão do qual conste apenas a informação estritamente necessária às finalidades visadas, e reformulado o modelo de AMIM atualmente em vigor, utilizando linguagem simples e acessível.

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