Segundo o Banco de Portugal (BdP), “desde 2018 observa-se uma melhoria do perfil de risco dos mutuários que contratam créditos à habitação”. Em 2023, houve um “claro crescimento” do crédito à habitação concedido a clientes de baixo risco, tendo aumentado para 61% (face a 49% em 2022), isto num ano de aumento das taxas de juro e dos preços da habitação.
Os novos créditos à habitação incluem as transferências de empréstimos entre bancos (2023 foi um ano excecional nas transferências de créditos), contudo, o Banco de Portugal não faz (pelo menos para já) qualquer ligação entre a redução do risco e a transferência de créditos pois precisará de mais tempo para ver a evolução. Contudo, avisa no relatório que, devido a isso, o perfil dos clientes em 2023 “não é diretamente comparável com o de anos anteriores”.
Um cliente de baixo risco significa que tem uma taxa de esforço inferior ou igual a 50% do rendimento e um rácio ‘loan to value’ (o valor emprestado pelo banco face ao valor da casa) inferior ou igual a 80%.
Ainda em 2023, o crédito à habitação concedido a clientes com risco elevado (taxa de esforço superior a 60% e rácio ‘loan to value’ superior a 90%) foi 3% do total (a mesma proporção desde 2020) e a clientes com risco intermédio 36% do total (abaixo dos 48% de 2022).
A maturidade média ponderada das novas operações de crédito à habitação foi de 30,6 anos em dezembro de 2023, pelo que — segundo o Banco de Portugal — os bancos estão a cumprir a recomendação de fazer convergir a maturidade média para 30 anos. Ainda assim, na União Europeia (UE) Portugal tem das maturidades mais elevadas das novas operações de crédito à habitação. Nos países da UE para que existe informação, a maturidade média oscila entre 20 e 27 anos.
Os créditos à habitação duram por norma dezenas de anos, pelo que quando dão um crédito os bancos avaliam a capacidade de o cliente continuar a pagar se as taxas de juro subirem.
Em 2023, face ao aumento das taxas de juro, o Banco de Portugal reduziu de 3% para 1,5% a taxa de esforço que os bancos têm de simular para facilitar o acesso a este crédito. Manteve inalterados outros critérios da medida macroprudencial de 2018, como os limites à duração dos contratos ou a proporção entre montante do crédito e valor do imóvel dado em garantia.