Em comunicado, a AdC indica que a coima foi aplicada no passado dia 17 e que o cartel em causa, estabelecido entre os laboratórios e com a participação da associação do setor, teve por objetivo a fixação dos preços e a repartição geográfica do mercado português de prestação de análises clínicas e de fornecimento de testes Covid-19.
“A concertação entre os cinco laboratórios ter-lhes-á permitido aumentar o seu poder negocial face às entidades públicas e privadas com as quais negociaram o fornecimento de análises clínicas e de testes Covid-19, levando à fixação de preços e de condições comerciais potencialmente mais favoráveis do que as que resultariam de negociações individuais no âmbito do funcionamento normal do mercado, impedindo ou adiando a revisão e a redução dos preços”, refere a AdC.
Segundo a AdC, a capilaridade dos postos de colheita e a capacidade para a realização massificada de testes Covid-19 representavam um complemento fundamental para o esforço desenvolvido pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS) no combate à pandemia em Portugal.
Foram realizados, em Portugal, até 30 de março de 2022, mais de 40 milhões de testes.
A decisão da AdC foi precedida por duas condenações no mesmo processo, adotadas em 21 e 26 de dezembro de 2023, que resultaram do recurso ao procedimento de transação por parte de dois grupos laboratoriais multinacionais.
Estas empresas, através da adesão ao procedimento de transação, abdicaram de contestar a imputação da AdC e pagaram voluntariamente as coimas aplicadas no valor global de 8.900.000 euros, tendo optado por colaborar com a investigação e fornecer à AdC prova relevante sobre as práticas anticoncorrenciais em causa.
Uma das empresas que recorreu ao procedimento de transação beneficiou ainda de uma redução adicional da coima ao abrigo do Programa de Clemência.
O procedimento de transação constitui um instrumento processual que visa a adoção de decisões de forma mais célere e eficaz, promovendo o interesse público mediante a economia de recursos, a redução da litigância e o reforço da prevenção geral, na base da cooperação do visado e da respetiva recompensa mediante redução da coima, explica a AdC.
Para a AdC, os factos provados mostram que os grupos laboratoriais queriam assim promover um aumento geral dos preços, alterando o paradigma da determinação dos mesmos, focado na sustentabilidade.
De acordo com a AdC, a partir de março de 2020, os laboratórios visados concertaram entre si os preços para o fornecimento de testes COVID aos utentes do SNS e da ADSE e impuseram-nos nas negociações com a tutela.
“Os laboratórios visados ameaçaram, aliás, a tutela com um boicote ao fornecimento de testes Covid em represália contra as atualizações (reduções) dos preços convencionados”, lembra a AdC.
Em plena pandemia e na tentativa de coordenação de esforços para lhe dar resposta, a tutela voltou a necessitar de recorrer aos laboratórios privados para, em fevereiro de 2021, dar início à implementação de uma testagem maciça em escolas e creches.
Nessa altura, as empresas coordenaram entre si um preço com base nos seus próprios interesses comerciais e superior ao esperado.
Os cinco laboratórios não só fixaram os preços dos testes Covid, como repartiram o mercado das escolas entre si, acusa a AdC.
Segundo a AdC, os laboratórios mantiveram comportamentos que se traduziram na fixação de preços, no boicote à prestação de serviço e na troca de informação comercial sensível no contexto da prestação de análises clínicas e de testes COVID com o SNS, ADSE e seguradoras privadas.